Leis Complementares do Município

Leis Complementares são leis que, como o próprio nome diz, tem como propósito, complementar, explicar ou regulamentar a Constituição Federal, Estadual ou, no caso local, a Lei Orgânica do Município de Dourados. Às vezes o assunto é tratado de modo genérico pela constituição, havendo necessidade de criação de lei complementar traçando as diretrizes para dar eficácia àquela norma constitucional. Portanto, as matérias que devem ser regradas por lei complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional ou na Lei Orgância. Importante saber que a lei complementar diferencia-se da lei ordinária tanto pela matéria que trata quanto pelo quorum qualificado para sua aprovação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, enquanto a lei complementar exige maioria absoluta que significa dizer que para sua aprovação é levado em consideração o número total dos membros da casa legislativa. O constituinte, originário ou reformador, reservou a leis complementares matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

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