Decreto nº 2.787, publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município, estabelece novo horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – Covid 19.
Conforme o Art. 1º, “fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22h às 05h, exceto aos órgãos de segurança, chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.
O decreto veda o consumo de bebidas alcoólicas no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares a partir das 20 horas. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020 e, também, fica mantida a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020.
O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2020.