INFORMATIVO
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SIMEI EM 2025
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2025, até o último dia útil (31/01/2025). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2025.
2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
4 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO
A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
5 – EMPRESA EXCLUÍDA POR DÉBITOS EM 2024 PODERÁ FAZER NOVA OPÇÃO?
As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no Termo de Exclusão do Simples Nacional enviado pelo Município de Dourados, no prazo de 30 dias da ciência do termo, foram/serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2025.
As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
6 – PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Todas as empresas estabelecidas no Município de Dourados que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão possuir inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE Municipal regular e ativa e não podem possuir débito exigível junto ao município.
Havendo processo de impugnação de débito em andamento, pendente de decisão final, cabe à empresa comprovar a suspensão da exigibilidade, devendo, até 31/01/2025, encaminhar para o e-mail: simplesnacional@dourados.ms.gov.br a cópia digitalizada do comprovante da data do protocolo do processo e cópia da respectiva petição inicial contendo clara especificação do débito contestado.
É considerada irregularidade cadastral passível de penalidades previstas no art. 174, inciso II, da Lei Complementar n. 71/2003 – Código Tributário Municipal, a manutenção de inscrição ativa no CAE de empresa cujo estabelecimento no Município de Dourados tenha sido transferido para outro município ou cuja filial, antes localizada no município de Dourados, tenha sido extinta, há mais de 15 (quinze) dias.
7 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção – ou seja: até 31/01/2025, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Para regularizar pendências indicadas pela União e Estados, procure o atendimento do respectivo ente federativo.
PENDÊNCIA FISCAL (DÉBITOS)
Pendências de débitos municipais devem ser regularizadas mediante pagamento ou parcelamento da dívida conforme a legislação municipal vigente, cuja baixa bancária ocorre, geralmente, depois de um dia útil ao de pagamento.
É possível ao administrador da empresa ou a seu responsável contábil consultar pendência municipal, bem como emitir guia de recolhimento de débito ainda não protestado nem ajuizado no Cidadão Web (https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-451/contribuinte/con_situacaocontribuinte.faces), em “situação do contribuinte”.
Havendo problema de acesso ao Cidadão Web, solicite ajuda pelo e-mail: tributario@dourados.ms.gov.br ou pelo telefone (67) 3410-5618.
O Núcleo de Cobrança também emite guias para recolhimento (contatos pelo e-mail: cobrancasemfaz@dourados.ms.gov.br; ou pelo whatsapp: wa.me/556781630490).
Para efetuar o parcelamento de dívida ou emitir guia de recolhimento de dívida protestada ou ajuizada em execução fiscal, compareça à Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Presidente Vargas, 309 – Centro), de segunda a sexta-feira, de 7h30 a 13h30, sendo necessária a presença do representante legal da empresa ou de pessoa autorizada munida de procuração para o fim específico, portando documentos pessoais, comprovante de endereço, ato constitutivo da pessoa jurídica e última alteração, se houver.
PENDÊNCIA CADASTRAL
A pendência cadastral (no CAE Municipal) deve ser sanada até 31/01/2025 mediante:
Para maiores informações, contate o Núcleo de Cadastro Econômico pelo whatsapp: wa.me/556781630233 ou pelo e-mail: cadastroeconomico@dourados.ms.gov.br.
8 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Os processamentos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Se o contribuinte não acessar a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.
O resultado dependerá das informações recebidas dos entes (RFB, Estados ou Municípios), que são atualizadas periodicamente, alguns dias após das regularizações das pendências fiscais ou cadastrais. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.
A divulgação do resultado da opção pela RFB está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
9 – TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime e o rito processual do indeferimento é definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Após a divulgação do resultado da opção pela RFB (previsto para segunda quinzena de fevereiro/2025), o Município de Dourados publicará o Edital de Notificação do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional 2025 no Diário Oficial Municipal, e o indeferimento da opção pelo Município de Dourados pode ser impugnado no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do edital, mediante processo a ser protocolado – com juntada de documentos comprobatórios que fundamentem a contestação – na Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Presidente Vargas, 309) ou enviado para o e-mail: issqnddos@gmail.com.
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação e a contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
10 – MAIS INFORMAÇÕES
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.
Para outras informações relacionadas a pendências impeditivas com o Município de Dourados, encaminhe sua dúvida para o e-mail: simplesnacional@dourados.ms.gov.br, com identificação do CNPJ e nome da empresa, juntando em anexo o comprovante de solicitação de opção pelo Simples Nacional 2025 com acusação de pendências fiscais ou cadastrais com o Município de Dourados.