A Secretaria Municipal de Obras Públicas- SEMOP é responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão da implantação de obras e serviços de engenharia em toda área de propriedade do município, compreendendo conservação e qualificação das vias públicas, das estradas vicinais, obras de infraestrutura e de construção, reforma e ampliação nas edificações públicas.
Obras de infraestrutura: Saneamento (Coleta de águas pluviais), Pavimentação Asfáltica e Manutenção das estradas vicinais.
Obras de edificações e equipamentos urbanos: Escolas, Centros de Educação Infantil, Unidades Básicas de Saúde, Praças, Pistas de Caminhada, Parques, Centros Esportivos, Centros Recreativos, Pontos de Ônibus, Ciclovias, adequações de acessibilidade em áreas públicas e demais edificações institucionais demandadas para atendimento a população no âmbito de todas as secretarias da estrutura administrativa.
Atribuições
Atribuições definidas pelo Art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017
I – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta;
II – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura ou por outras instituições em que resulte impacto na infraestrutura, obras ou patrimônio imobiliário do Município, assim como em projetos relacionados com concessões ou outros tipos de parcerias envolvendo os serviços ou o patrimônio públicos no território municipal;
III – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos programas e projetos de infraestrutura e edificações de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.
IV – o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos e programas habitacionais, bem como a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas sociais de habitação, em consonância e conjuntamente com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social;
V – a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VII – a reforma, a recuperação e a conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta;
VIII– o levantamento, o cadastramento topográfico, bem como as obras e os serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programada;
IX – a implantação, a manutenção e a conservação de estradas vicinais e de vias urbanas não pavimentadas.
X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias, em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social.
(67) 3411-7112
email: semop@dourados.ms.gov.br
Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos:(67) 3411-7685
Departamento de Fiscalização de Obras Civis:(67) 3411-7001
Departamento de Fiscalização de Infraestrutura: (67) 3411-7102
Departamento de Administrativo Financeiro: (67) 3411-7109