Trata-se de solicitação de atualização cadastral de acordo com nova situação territorial registrada no Cartório de Registros de Imóveis do Município (1º Ofício), ou seja, quando há o remembramento de duas ou mais áreas territoriais de duas ou mais matrículas/transcrições ocasionando a abertura de nova (s) matrícula (s). Sendo assim, faz-se necessário que o cadastro imobiliário seja atualizado, de forma que as situações cadastrais anteriores (cadastros das matrículas remembradas) sejam canceladas, e que a nova situação seja cadastrada, ambas no Cadastro Imobiliário conforme informações da (s) nova (s) matrícula (s), ou seja, devemos cancelar as inscrições imobiliárias que foram objetos de remembramento, e devemos proceder o cadastramento da (s) nova (s) matrícula (s) em nova (s) inscrição (ões) imobiliária (s).
Proprietário (a) ou representante legal.
– Requerimento descrevendo a solicitação de remembramento de carnê descrevendo os imóveis objetos do remembramento e informando o (s) número (s) da (s) nova (s) matrícula (s) originada (s).
– Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do (a) requerente.
– Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, etc.).
– Boletim de Informações Cadastrais (BIC).
– Cópia do boleto/carnê de IPTU do exercício em questão.
– Cópia do Habite-se e/ou projeto aprovado (se houver).
– Cópia do projeto de remembramento (se possuir).
– Cópia atualizada da (s) matrícula (s) do (s) imóvel (is) a ser (em) cadastrado (s).
– Cópia das matrículas/transcrições objeto do remembramento (se possuir).
– Cópia de documentos que julgar pertinentes e necessários para a solicitação.
– No caso de Procurador (a): apresentar Procuração autenticada em Cartório, juntamente com cópia dos documentos pessoais do Procurador (a).
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica deverá ser juntada cópia do contrato social. Para a realização desse procedimento não deve existir débitos vencidos ou vincendos nos imóveis remembrados.
Endereço de correspondência completo do requerente, nº de telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail).
– Central de Atendimento ao Cidadão.
– Núcleo de Atendimento/Protocolo.
– Núcleo de Cadastro Imobiliário.
– Núcleo de Geoprocessamento (SEPLAN).
– Núcleo de Vistoria Imobiliária.
– Procuradoria Geral do Município (PGM).
– Diretor do Departamento de Administração – Tributária.
– Núcleo de Lançamento e Consistência.
– Núcleo de Dívida Ativa.
– Núcleo de Cientificação.
– Ordenamento Processual.
24,00.
Até 30 dias úteis.
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM) – Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 – Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sim.
Núcleo de Cadastro Imobiliário
CONTATO DO SETOR:
E-mail: cadastroimobiliário.douradosms@gmail.com
Telefone: (67) 3410-5608