A Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika, Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonozes está mais rígida no município de Dourados. O projeto de lei foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores, sancionado pelo prefeito Murilo e está no Diário Oficial desta segunda-feira ( 29). A lei do executivo é bastante distinta e prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais em geral.
Um dos pontos que torna a lei mais rigorosa é observado no artigo 10 que prevê aplicação de multa por cada foco do mosquito Aedes aegypti encontrado pelos agentes públicos, independentemente de notificação. No caso de imóveis residenciais será aplicada multa no valor de R$ 400,00 por foco. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas será aplicada multa de R$ 800,00 por foco encontrado.
A lei prevê que as multas aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do município num prazo de dez dias. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Independente de ser localizado foco do mosquito, se no imóvel for mantida sujeira, mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixa de d´água aberta entre outros, que propiciem criação do mosquito, também está prevista notificação e multa. Neste caso, para imóvel residencial o valor da multa é de R$ 800,00; em terrenos baldios o valor é de R$ 1.300,00 e em empresas e indústrias o valor é de R$ 1.600,00.
Para empresas e indústrias, a lei ainda prevê a interdição do local, até a solução do problema e ainda cassação do alvará ou licença nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do artigo 193 da Lei nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 do Código de Posturas do Município.
Essa foi mais uma medida tomada pelo prefeito Murilo na ‘guerra’ contra o mosquito, além dos mutirões em caráter sistemático que estão ocorrendo na área urbana, distritos e aldeias indígenas.
O prefeito publicou no mês passado um decreto que responsabiliza gestores e entidades públicas de administração direta ou indireta tanto municipal, como estadual ou federal na manutenção dos prédios de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, febre chikungunya e zika vírus. Pela determinação, o gestor que não cumprir o decreto, será multado conforme legislação em vigor aplicável. Conforme o decreto, os gestores com mais de um prédio público poderão delegar responsáveis pelas unidades.
“Nós não podemos deixar que a nossa cidade tenha uma epidemia, por isso estamos adotando medidas mais rigorosas e essa lei reforça ainda, que o exemplo deve partir do próprio poder público e com a colaboração da população, vamos evitar a criação de mais mosquitos”, afirma.