A PGM (Proguradoria Geral do Município) de Dourados está investindo cada vez mais na proximidade no atendimento do cidadão, principalmente facilitando o acesso de forma digital pelo site pgm.dourados.ms.gov.br.
“A nossa proposta é trazer melhorias nos serviços prestados ao cidadão douradense e para isso, a PGM tem investido esforços no cumprimento da política de atendimento com qualidade e transparência organizacional. O usuário que navegar no site poderá conhecer melhor a Procuradoria, a estrutura organizacional, o mapa estratégico, entre outros fatores”, explica o Procurador Geral do Município, Paulo César Nunes.
Por meio do site da PGM, o cidadão poderá acessar a Carta de Serviços ao Usuário, que contém os serviços ofertados pelo Procon, que é principal divisão da PGM em se tratando de atendimento direto ao cidadão.
“Alguns dos serviços apresentados na Carta podem ser obtidos de maneira online. Por exemplo, o consumidor que desejar registrar reclamação decorrente de situações de relação de consumo, pode acessar o serviço nomeado Registro de Reclamação via Formulário Eletrônico, na Carta. Nesta página, o usuário encontrará informações claras e precisas em relação ao serviço, além de ter o acesso ao formulário para efetivamente realizar sua reclamação. A possibilidade de realizar a reclamação de maneira online agiliza o registro, não precisando o consumidor agendar atendimento e se deslocar ao Procon”, esclarece o Procurador.
Conheça a PGM
Órgão essencial à Administração Pública Municipal, a PGM, é responsável pela representação do município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, assim como as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e aos órgãos da administração indireta.
Entre suas atribuições está a exclusividade da cobrança judicial da dívida ativa municipal; análise prévia e aprovação das minutas dos editais de licitação, bem como as minutas dos contratos, acordos, convênios ou ajustes deles decorrentes; elaboração de pareceres sobre assuntos legais do interesse dos órgãos da administração pública; consultoria, assessoramento jurídico, coordenação e supervisão técnico-jurídica ao Poder Executivo (Gabinete do(a) Prefeito(a) e Secretarias) e à Administração Indireta.