A nova regra do seguro-desemprego, que começou a valer para os demitidos a partir do dia 28 de fevereiro, exige atenção dos requerentes com relação à documentação. A maioria das pessoas que busca o Ciat de Dourados para dar entrada no benefício, não leva consigo toda a documentação necessária.
Por isso a Prefeitura de Dourados orienta as pessoas para tenham atenção com relação à documentação necessária. Para dar entrada no seguro desemprego os documentos necessários agora são: Guia da Rescisão de Contrato e Homologação; Guia do Seguro Desemprego; Carteira de Trabalho (CTPS); Carteira de Identidade (RG) – Não pode ser CNH (Habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de endereço atualizado (Luz, água, telefone, etc).
A ausência de qualquer um desses documentos impede a entrada do pedido no sistema. Com isso a pessoa perde tempo, tendo de voltar outro dia e ainda prejudica a agilidade no atendimento.
As mudanças – Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.