A Prefeitura de Dourados instituiu o Programa de Conciliação de Débitos 2020, por meio da Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda. A definição consta no Diário Oficial, n° 5.200, desta terça-feira (07).
Sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, poderão aderir ao programa de conciliação, para dívidas geradas até a data da publicação da lei.
O programa abrange ainda, os débitos vencidos, decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação da lei. O mesmo não se aplica ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da competência de 2020, exceto para as parcelas em atraso.
Para incentivar a quitação de débitos com a fazenda pública, o programa possibilita no pagamento a vista: remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de setembro de 2020, remissão de 90% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de outubro de 2020, remissão de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de novembro de 2020, remissão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2020.
No caso de pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o programa possibilita: remissão de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de setembro de 2020, remissão de 45% dos juros e multa incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de outubro de 2020, remissão de 40% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de novembro de 2020, remissão de 35% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020.
No caso de pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com juros de financiamento, o programa possibilita: remissão de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020.
Os débitos vencidos, exceto saldo remanescente de parcelamento, poderão ser parcelados nas seguintes condições conforme condições descritas na publicação em Diário Oficial.
O Programa terá vigência por prazo determinado, entrando em vigor quinze dias a partir de sua publicação até 18 de dezembro de 2020.
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