A quantidade de reclamações que partem de condutores de veículos multados pelos radares da Avenida Marcelino Pires e lombadas eletrônicas levou a prefeitura de Dourados a esclarecer que os equipamentos não pertencem ao município, que apenas autoriza a instalação nas vias públicas sob sua jurisdição, e, que por essa razão, não recebe nenhum percentual dos recursos arrecadados com essas penalidades.
Segundo explica o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Carlos Fábio Selhorst dos Santos, estudos solicitados pela gestão anterior revelaram que o trecho dos radares, na Marcelino Pires, é o que registrou maior número de acidentes com vítimas fatais ao longo dos anos.
“Isso levou a administração passada a solicitar ao Governo do Estado a instalação dos radares, por meio de convênio firmado com o Detran-MS. No entanto, o município não fica com nada do arrecadado”, explica. De acordo com convênio, “dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de multas de trânsito serão deduzidos 5% para o agente arrecadador (bancos)”; o restante (95%) fica com o Estado. O mesmo vale para as lombadas eletrônicas.
Os radares foram instalados já quase no final da administração passada e começaram a funcionar no início deste ano – 11 de janeiro -, como forma de conter o abuso de velocidade na principal avenida de Dourados. Os equipamentos estão instalados nos cruzamentos da Marcelino Pires com as ruas Santos Dumont (shopping) e Hayel Bon Faker e a Avenida Presidente Vargas.
À prefeitura de Dourados, explica Carlos Fábio, coube apenas sinalizar os trechos de radares e lombadas, para orientar os condutores quanto ao limite de velocidade. “A idéia é evitar acidente e, também, a emissão exagerada de multas, até porque, multar não deve ser o objetivo desses equipamentos”, observa o diretor.
MULTAS
O diretor da Agetran observa ainda que há uma quantidade considerável de reclamação a respeito de multas por avanço ao sinal, notadamente no período noturno. As reclamações, segundo ele, se dão mais por desconhecimento do condutor em relação à legislação.
Ele explica que, por uma questão de segurança, a Agetran solicitou ao Detran que não fosse multado o condutor que avançasse o sinal vermelho ou parasse sobre a faixa no horário compreendido entre as 23h00 e 4h59. Neste horário, só é aplicada a multa caso o condutor extrapole o limite de velocidade estabelecido para o local da infração. No caso, o limite na Avenida Marcelino Pires é de 50 km/h.