A Prefeitura de Dourados, por meio da Semc (Secretaria Municipal de Cultura), convida a classe artística e a sociedade em geral para participar da Consulta Pública da Lei Paulo Gustavo, que será realizada no dia 22 de maio, a partir das 19h, no Teatro Municipal de Dourados, localizado no Parque dos Ipês.
Segundo o secretário de Cultura, Francisco Chamorro (Kinho), A proposta é reunir sugestões de artistas, produtores, trabalhadores e fazedores de cultura interessados em participar da implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022) no município.
Não será preciso fazer inscrição e podem participar moradores da cidade, com idade acima de 18 anos, com sugestões de temas, aplicação de recursos, valores dos projetos, entre outros, que possam nortear a elaboração do Plano de Ação para viabilizar a execução da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A consulta pública acontece em todo país, por orientação do Ministério da Cultura.
Sobre a lei
Todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural.
Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados – estados, municípios e Distrito Federal – deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
Áreas contempladas
Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.
Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Tudo isso deverá ser feito por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, conforme art. 216-A da Constituição Federal.