Decreto nº 2.523, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14) amplia as medidas a serem adotadas para a prevenção do contágio da Coronavírus em Dourados.
O decreto determina que os consultórios, aos profissionais liberais, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive as agências bancárias e similares autorizados a funcionar, deverão fornecer aos seus trabalhadores os equipamentos de proteção, como álcool em gel para higienização das mãos, máscara e luvas.
Os consultórios e clínicas ambulatoriais devem agendar suas consultas com espaçamento mínimo de 1 (uma) hora entre elas, para evitar aglomeração.
Aos pacientes identificados com síndrome gripal deve ser prescrito o isolamento domiciliar pelo período de 14 (quatorze) dias. O decreto estabelece ainda que todos os profissionais da saúde deverão ser vacinados contra a gripe Influenza.
As transportadoras deverão promover a desinfecção dos caminhões que fazem viagem interestadual.
De acordo com o decreto, o município de Dourados continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais.
Por fim, o decreto reforça que “a inobservância das disposições constantes do presente decreto e nos demais decretos de prevenção do contágio da Coronavírus – COVID 19 implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo das multas aplicadas que, de acordo com o art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, deverá ser de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa deverá ser aplicada em dobro”.