O requerimento deve conter o nome do signatário (responsável), sigla do partido ou coligação, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e telefone para contato. O itinerário a ser percorrido e o horário pretendido para a carreata ou passeata devem ser informados à Agetran.
Não está permitida a realização destas atividades no quadrilátero central compreendido da avenida Weimar Gonçalves Torres até a rua Joaquim Teixeira Alves e ainda da rua Aquidauana até a rua Melvin Jones. A exceção é apenas para candidatos a presidência da República e Governo do Estado.
Os critérios seguem o que é estabelecido pela Portaria Conjunta dos Juízes Eleitorais da 18ª e 43ª Zonas, e o Código de Trânsito Brasileiro. A intenção é, acima de tudo, garantir a segurança dos participantes e demais usuários das vias públicas. A portaria já está em vigor.
SERVIÇO – A íntegra da publicação pode ser conferida no Diário Oficial do município, disponível em link no site da Prefeitura de Dourados – www.dourados.ms.gov.br