Considerando-se o dever do município enquanto titular dos serviços de saneamento básico de elaborar Plano municipal de Saneamento Básico conforme preconizado na Lei nº11.445/2007, artigo. 9º, inciso I; Considerando-se que a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, conforme ditado pelo artigo 18 da Lei nº 12.305/2010; Considerando o prazo de 31 de dezembro de 2019 para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico disposto no Decreto Federal nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017, que altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Considerando-se que o Plano Municipal de Saneamento Básico abrange o conteúdo mínimo estabelecido no artigo 19 da Lei nº 11.445/2007 e para Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estabelecido no artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, bem como a autorização legal dada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos integrem os Planos Municipais de Saneamento Básico (Artigo. 19 §1º); Considerando-se todas as preconizações da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e respectivos decretos regulamentadores;
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Para efeitos desta Lei, consideram-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
I. Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II. Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
III. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, detransporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
IV. Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento edestino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os Resíduos da
construção civil e de saúde;
Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico, como instrumento da Política
Municipal de Saneamento Básico, tem como diretrizes, respeitadas as competências
da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio
ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer
diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação
da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção
de medidas neste sentido.
Art. 3º. Para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Dourados/MS, serão observados os seguintes princípios fundamentais:
I. A universalização, a integralidade e a disponibilidade;
II. Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente;
III. A adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
IV. A articulação com outras políticas públicas;
V. A eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental;
VI. A utilização de tecnologias apropriadas;
VII. A transparência das ações;
VIII. O controle social;
IX. A segurança, qualidade e regularidade;
X. A integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Art. 4º. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Dourados tem
por objetivo geral o estabelecimento de ações para a Universalização do Saneamento Básico.
Parágrafo Único. Para o alcance do objetivo geral, são objetivos específicos do
presente Plano:
I. garantir as condições de qualidade dos serviços existentes buscando sua melhoria e ampliação às localidades não atendidas;
II. implementar os serviços ora inexistentes, em prazos factíveis;
III. criar instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramento e gestão dos serviços;
Saneamento Básico é um conjunto de serviços e infraestrutura que visa preservar ou modificar condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, abrangendo quatro pilares:
I. Sistema de abastecimento de água potável;
II. Sistema de esgotamento sanitário;
III. Sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV. Drenagem urbana e manejo de águas pluviais.
ANEXOS:
O PMSB é um instrumento de planejamento e de gestão dos serviços públicos de saneamento básico, deve contemplar o diagnóstico da situação e seus impactos na qualidade de vida da população, prognóstico da demanda dos serviços em um horizonte de 20 anos, com metas e objetivos estabelecidos, além da definição de programas, projetos e ações necessárias para a universalização dos serviços.
A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do PMSB, neste sentido, o presente site será utilizado como um dos meios de integração da equipe técnica responsável pela elaboração do plano com a sociedade de Dourados. Nele serão disponibilizados arquivos e documentos para downloads, identificação da legislação correlata, identificação da equipe técnica responsável e do grupo de acompanhamento formado para o desenvolvimento do trabalho. Com o intuito de envolver a sociedade de uma forma participativa e colaborativa, no link consulta pública há um questionário sobre cada eixo do saneamento básico, no qual o respondente irá apontar sua satisfação quantos aos serviços, bem como sugestões ou críticas para melhoria.
– Exigência legal aos titulares de serviço público de saneamento básico, de acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007;
– Auxilia o município a identificar os problemas atuais dos quatro eixos setor de saneamento (esgoto, água, drenagem e resíduos sólidos) em todo território municipal;
– Determina ações e alternativas para atendimento da demanda atual e de expansão; bem como melhoria dos serviços públicos de saneamento;
– Estabelece e equaciona objetivos, metas e investimentos necessários a fim de alcançar o acesso universal aos serviços e melhoria da qualidade de vida;
– Contribui para o desenvolvimento sustentável do município;
Através dele poderão ser fornecidas as diretrizes e estudos para viabilização de recursos, além de definir programas de investimentos e estabelecer cronogramas e metas de forma organizada, promovendo a redução de incertezas e riscos na condução da Política Municipal. Consequentemente, este processo concorrerá para promover a segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção e redução de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.
O Diagnóstico Técnico-Participativo consiste em um dos produtos iniciais do PMSB, consolida informações das condições ambientais e serviços de saneamento básico, atuais, do município de Dourados. Contempla a sede urbana e comunidades rurais, para auxílio no desenvolvimento do planejamento estratégico e tomadas de decisões.