Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial nesta segunda-feira (15) e com vigência imediata, “estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19”.
Considerando que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão da Covid-19 e considerando ainda o baixo índice de isolamento social”, fica suspenso o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.
As academias ficam limitadas obrigatoriamente a lotação de 30% capacidade do recinto e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.
Conforme ainda o decreto, fica obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal, que prevê pena de prisão e multa a quem infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao mesmo artigo do Código Penal. “Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.
A Guarda Municipal passa a dividir tarefa com fiscais de Postura e fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.