O
prefeito Murilo está encaminhando para a Câmara de Vereadores de Dourados um projeto de lei que beneficia milhares de famílias douradenses que sonham em ter a casa própria. Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 14/15 preparado pela Procuradoria Geral do Município e já assinado pelo prefeito.
Caso aprovada pelos vereadores, a lei altera o artigo 243-A da Lei Complementar n⁰ 071 de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o CTM (Código Tributário Municipal) de Dourados, no que se refere à isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre as obras de construção civil em edificações residenciais destinadas a moradias. O tamanho do imóvel a ser beneficiado passa de 50m² para 60 m².
A medida beneficia obras de imóveis construídos pelos proprietários e por eles executadas e ainda aquelas edificações em condomínios dos Programas Sociais de Habitação promovidos pela Prefeitura de Dourados ou outro ente federado.
O prefeito Murilo está ampliando o beneficio para atender uma realidade constatada pela Prefeitura de que as famílias estão construindo habitações populares um pouco maiores. “10m² a mais na casa faz a diferença no conforto para a família. É mais um quarto, por exemplo. Por isso queremos ajudar e estamos aumentando a isenção de imposto nas habitações de até 60m². É o poder público dando a sua parcela de contribuição para que as pessoas possam morar bem e viver melhor na nossa querida Dourados”, afirma Murilo.
O contribuinte interessado no benefício fiscal deve apenas comprovar que possui um único imóvel onde será realizada a obra residencial e encaminhar requerimento com a solicitação à Secretaria de Finanças. A informação deve ser comprovada mediante certidão do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Dourados e ainda a certidão da obra junto ao órgão competente.
O prefeito lembra que a construção civil está em alta em Dourados em todos os padrões de tamanho e acabamento. Nos últimos anos vários loteamentos populares foram criados a partir de uma lei de iniciativa também de Murilo, que prevê o loteamento social, ou seja, o fracionamento das áreas em lotes a partir de 200m² (10×20 metros). Antes as empresas particulares só podiam fracionar lotes a partir de 360m².
“Essa modificação que fizemos na lei foi um grande avanço social em Dourados, beneficiando milhares de famílias de menor renda, pois permite que elas comprem o seu terreno pagando prestações de R$ 300 a R$ 400 por mês. Agora queremos avançar mais ainda isentando as pessoas de ISSQN da obra para que possam construir suas casas, saindo aluguel e garantindo uma vida melhor”, afirma Murilo.