Veja a lista de espera para vagas na Educação Infantil. Clique aqui.
Lei n° 4.387, de 16 de dezembro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino
Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado
com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os
Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei.
“Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas da
Educação Infantil no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas
Escolas da Educação Infantil no âmbito do Município de Dourados.
Paragrafo único. A lista de espera a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá
ser acompanhada de listagem independente, na qual faça constar a quantidade de
alunos desistentes e a quantidade de alunos transferidos em cada unidade de ensino,
estando sujeita a mesma atualização de divulgação da lista principal.
Art. 2°. A lista deverá conter:
I. nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula;
II. número do protocolo do pedido de vaga;
III. data da solicitação de vaga;
IV. a unidade de Ensino Infantil com o respectivo número de vagas disponíveis.
Art. 3°. A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de
Dourados com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser
atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4°. Para o acesso ao contido no artigo 3°, o usuário deverá preencher campo
com informações de segurança.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jaguaribe, 16 de dezembro de 2019
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Presidente