Lei nº 989 – Fica denominado SANTO ANTONIO DE PÁDUA, o Cemitério Municipal de Ddos
event_available 04/09/2014 |
access_time 7:37 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-989-Fica-denominado-SANTO-ANTONIO-DE-PÁDUA-o-Cemitério-Municipal-de-Ddos.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei…
Art. 1º – Fica denominado SANTO ANTONIO DE PÁDUA, o Cemitério Municipal de Dourados.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 1977.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS