Lei nº 955 – Delimita perimetro urbano da sede do Distrito de São Pedro
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 955, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
SÚMULA: Delimita perímetro urbano da sede do Distrito de São Pedro.
Artigo 1º – Os limites urbanos da sede do Distrito de São Pedro serão os seguintes:
MARCO N° 01 – partindo da estrada do Barreirinho no lote n° 01, da quadra n° 51, desse ponto por uma linha reta ao rumo de 54°15’ NE, na extensão de 6.580,00 metros até o marco n° 02, dividindo com os seguintes lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11da quadra n° 51, e os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra n° 52; 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra n° 53.
MARCO N° 02 – cravada na divisa com a 3° linha, desse ponto por uma linha reta ao rumo de 35° 45’ NO, na extensão de 500,00 metros até o marco n° 03 dividindo com parte do lote n° 07 da quadra n° 53;
MARCO N° 03 – cravado na divisa com o lote n° 07 da quadra n° 53 desse ponto por uma linha reta ao rumo de 54° 15’ SO, na distância de 45,00 metros até o eixo da Rodovia – 163;
MARCO 04 – cravado no eixo da Rodovia BR – 163, desse ponto por uma linha reta ao rumo de 35° 45’ NO, na extensão de 500,00 metros dividindo com o lote n° 06 da quadra n° 09 até o marco n° 05;
MARCO N° 05 – cravado na divisa com o lote n° 06, desse ponto por uma linha reta ao rumo de 54° 15’ SO, na extensão de 5.950,00 metros dividindo com os seguintes lotes 5, 4, 3 e 2 da quadra n° 09, e os lotes 10, 9, 9 – A, 8, 7 da mesma quadra e os lotes 2, 3, 4, 15, 16 da quadra n° 8 e os lotes-partes do n° 8, 7, 6, www.dourados.ms.gov.br 1
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5, 4, 3, 2 e 1 da quadra n° 06 até o marco n° 06, no Travessão do Castelo;
MARCO N° 06 – cravado no Travessão do Castelo, desse ponto pela mencionada estrada municipal, até alcançar o eixo da Rodovia BR-163 na extensão de 665,00 metros até o marco n° 07;
MARCO N° 07 – cravado no eixo da Rodovia BR-163, em sentido a Dourados, ao rumo de 54°15’ SO, na extensão de 160,00 metros até o marco n° 08;
MARCO N° 08 – cravado no eixo da Rodovia BR-163 e a estrada municipal denominada Barreirinho, desse ponto por uma linha reta ao rumo de 35° 45’ SE, na extensão de 500,00 metros dividindo com o lote n° 01, da quadra n° 51, até o marco n° 01 do ponto de partida. Daí em uma linha partindo da estrada denominada Barreirinho, pelas fundações dos lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24; deste ponto em linha reta até encontrar com o perímetro urbano de Dourados; desse ponto sempre acompanhando o perímetro urbano de Dourados, até encontrar a BR-163; desta segue pela divisa dos lotes n° 40, da quadra n° 02 e 1 da quadra n° 4; desse ponto segue pela linha de fundação dos lotes n° 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra n° 4; desse ponto segue em linha reta pelas divisas dos lotes n° 12 e 13 quadra n° 4, até encontrar com a BR-163, em confluência com a entrada municipal denominada Barreirinho.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 20 de outubro de 1976.
JOÃO DA CÂMARA
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