Lei nº 921 – Fica denominado C L GOVERNADOR RUI GOMES o logradouro público do Núcleo Residencial Antonio João
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 921, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica denominado praça “C. L. GOVERNADOR RUI GOMES” o logradouro público do Núcleo Residencial “ANTONIO JOÃO” COHAB – MT, desta cidade.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 19 de dezembro de 1975.
JOÃO DA CÂMARA
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
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