Lei nº 882 – Estabelece o perímetro urbano do Distrito de Itahum
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 882, DE 30 DE JULHO DE 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
SÚMULA – Estabelece o perímetro urbano do Distrito de Itahum, Município de Dourados.
Artigo 1º – Os limites da nossa zona urbana da sede do Distrito de Itahum, neste Município ficam estabelecidos obedecido os seguintes roteiros:
Partindo de um ponto localizado no encontro das divisas das propriedades de Antonio Vicente Azambuja e João Alves, junto aos trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, segue em direção 71°50 NO numa distancia de 1.150 m, até encontrar o ponto II; daí segue rumo 37° NO por uma distancia de 1.120 m, onde encontrará o ponto III; daí segue rumo 53° NE em linha reta de 1.710 m, onde encontrará o ponto IV; segue rumo 37° SE, por uma linha reta de 470,00 m encontrando o ponto V; segue em linha reta por 2450,00 m, direção 00°30 NE encontrando o ponto VI, segue rumo 74°30 NE, por uma distancia de 480,00 m, encontrando o ponto VII; seguindo a direção 84°10, SE em linha reta de 220 m, formando o ponto VII, daí segue por 285,00 m,na direção de 36° SE, formando o ponto VII; daí segue por 285,00 m, na direção de 36° SE, formando o ponto IX; tomando o rumo de 37° SO, numa distancia de 720,00 m, formará o ponto X; daí numa distancia de 100m, rumo 66°45 N, encontrará o ponto XI; daí segue em direção 37° Se, por uma distancia de 790 m, formando o ponto XII; seguido a direção 53° SO, por uma distancia de 1070 m, encontrará o ponto I, inicial.
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 30 de julho de 1974.
JOÃO DA CÂMARA
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