LEI Nº 4.139, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado às associações de moradores um espaço para a comercialização de produtos nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal com o objetivo de angariar fundos para a manutenção de suas atividades. Art. 2º. À conveniência do Poder Executivo poder-se-á dar preferência às associações de moradores na escolha dos gêneros a serem comercializados. Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município