Lei nº 3904 – Plano Municipal de Educação – PME
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ESTADODE MATOGROSSO DO SUL
PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N** 3.904 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
”Aprova o Plano Municipal de Educação do
Município de Dourados do Estado do Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências,”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação –
PME do município de Dourados, com vigência
decenal, a contar da publicação desta Lei, na
forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição Federal,
no art. 194 da Constituição Estadual, no art. 8°
da Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de
2014, que aprovou o Plano Nacional de
Educação (PNE) e a Lei Estadual n” 4,621, de
22 de dezembro de 2014 que aprovou o Plano
Estadual de Educação (PEE-MS).
Art. 2°. São diretrizes do PME:
I – A erradicação do analfabetismo;
II – A universalização do atendimento escolar;
III – A superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas
de discriminação;
IV – A melhoria da qualidade da educação;
V – A formação para o trabalho e para a
cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
VI – A promoção do princípio da gestão
democrática da educação pública;
VII – a promoção humanística, científica,
cultural e tecnológica do País;
VIII – O estabelecimento de meta de aplicação
de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que
assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – A valorização dos profissionais da
educação;
X – A promoção dos princípios do respeito aos
direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3°. As metas e estratégias previstas no Anexo desta
Lei serão objeto de monitoramento contínuo e
de avaliações periódicas, realizados pela
Comissão Municipal de Monitoramento e
Avaliação do PME (CMMA), que será instituída e
nomeada pelo chefe do Poder Executivo, com a
participação das seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – Secretaria de Estado de Educação (SED);
III – Comissão de Educação da Câmara
Municipal;
III – Conselho Municipal de Educação de
Dourados (COMED);
IV – Fórum Municipal de Educação de
Dourados (FME);
V – Ministério Público – Promotoria da Infância
e Juventude;
VI – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em
Educação (SIMTED);
-íSIBttf
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VII – Associações de Pais e Mestres – APMs;
VIII – Universidades.
Art. 4°. O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos
necessários para o acompanhamento,
monitoramento e avaliação das metas e
estratégias do PME, sob a coordenação da
Comissão mencionada no art. 3° desta Lei.
5°. Caberá aos gestores estaduais e municipais, no
âmbito de suas competências, a adoção de
medidas governamentais necessárias ao alcance
das metas previstas no PME.
Art. 6°. Compete ao Fórum Municipal de Educação
(FME), por meio dos seus Grupos de Trabalhos
Permanentes (GTP’s), acompanhar o
cumprimento das metas do PME, organizar a
realização de pelo menos 02 (duas) conferências
municipais e participar em regime de
colaboração com o Estado e a União, na
realização das conferências intermunicipais e
estadual de educação atê o final da vigência
deste plano, em atendimento ao Plano Nacional
de Educação.
Parágrafo único: as conferências mencionadas
no caput serão prévias ás conferências
nacionais de educação previstas até o final do
decênio, estabelecidas no art. 6° da Lei Federal
n° 13.005, de 2014, para as discussões com a
sociedade sobre o cumprimento das metas e, se
necessário, a sua revisão.
Art. 7°. Compete á Comissão Municipal de
Monitoramento e Avaliação do PME (CMMA):
I – Monitorar e avaliar anualmente os
resultados da educação em âmbito Municipal,
com base em fontes de pesquisa oficiais, tais
como o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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(IBGE), a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD), o Censo Escolar, o índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),
entre outros;
II – Analisar e propor políticas públicas para
assegurar a implementação das estratégias e
cumprimento das metas;
III – Divulgar anualmente os resultados do
monitoramento e das avaliações do
cumprimento das metas e estratégias deste
PME nos respectivos sítios institucionais da
intemet, nas instituições de ensino instaladas
no município e outros meios de divulgação que
a CMMA entender necessário.
A meta progressiva do investimento público em
educação prevista no PME será avaliada até o
primeiro semestre do quarto ano de vigência do
PME, e poderá ser ampliada por meio de lei
para atender às necessidades de cumprimento
das estratégias propostas.
Art. 9°. O município deverá aprovar leis específicas
para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a
gestão democrática da educação pública nos
respectivos âmbitos de atuação, até junho de
2016, e ainda adequar a Lei n° 2.154, de 25 de
setembro de 1997.
Art. 10. O Município participará, em colaboração com a
União e o Estado, nas instâncias permanentes
de negociação, cooperação e pactuação para o
alcance das metas.
Art. 11. Ê de responsabilidade do Município, ampla
divulgação do PME, assim como dos resultados
do acompanhamento e avaliações periódicas do
PME, realizada pela Comissão especifica, com
total transparência à sociedade.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de
vigência do PME, o Poder Executivo
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encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei
referente ao Plano Municipal de Educação, a
vigorar no próximo decênio, que incluirá a
analise situacional, metas e estratégias para
todos os níveis e modalidades da educação.
As metas previstas no Anexo desta Lei serão
cumpridas no prazo de vigência deste PME,
desde que não haja prazo inferior definido para
metas e estratégias específicas.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Dourados – MS, 23 de junho de 2015,
íui^O
P’r^fei1
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
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ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o fínal da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1 participar do regime de colaboração entre os entes federados para
definição das metas de expansão da educação infantil, segundo padrão
nacional de qualidade, considerando a peculiaridade local;
1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir
50% (cinqüenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o
final da vigência deste PME;
1.3 garantir que a diferença entre as taxas de freqüência à educação
infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda
familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per
capita mais baixo, seja inferior a 10% (dez por cento), até o final da
vigência deste PME;
1.4 realizar anualmente, em regime de colaboração com a Secretaria de
Saúde, Secretaria de Assistência Social e outras instituições,
levantamento da demanda manifesta por creche para a população de
até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da mesma;
1.5 garantir normas, procedimentos e prazos para definição de
mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por Centro
de Educação Infantil, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e
nacional, respeitando as normas de acessibilidade, a construção e
reformadas escolas. Centros de Educação Infantil, bibliotecas e
brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da rede física, bem
como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais pedagógicos,
suficientes e adequados, de acordo coma demanda, a partir do primeiro
ano de vigência deste PME;
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1.7 aplicar, em regime de colaboração, nas unidades de educação
infantil a avaliação nacional, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com
base nos parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por
docentes com formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior
e/ou áreas específicas (Arte e Educação Física) bem como promover a
formação continuada para todos os profissionais da educação infantil;
1.9 prover, progressivamente, que o atendimento na educação infantil
seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por docentes
concursados até o final da vigência do PME;
1.10 promover formação continuada para todos os profissionais da
educação infantil;
1.11 promover periodicamente a formação continuada dos técnicos dos
setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED);
1.12 promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes (SEMED)
responsáveis por cuidar e educar crianças de O(zero) a 5 (cinco) anos;
1.13 promover e garantir a formação continuada dos profissionais da
educação sobre os direitos da criança, o enfrentamento da violência
contra crianças, e as questões étnico-raciais e geracionais;
1.14 estimular parcerias com as Instituições de Ensino Superior (lES),
para a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às
teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5
(cinco) anos;
1.15 fomentar o atendimento das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil, nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de educandos, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e ou suplementar
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às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngüe
para crianças surdas, e a transversalidade da educação especial, nessa
etapa da educação básica, em articulação com o estado e a União,
garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria instituição
de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia
e/ou Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em
Atendimento Educacional Especializado e, para atuação nas escolas
indígenas, com fluência na língua materna, a partir da vigência deste
PME;
1.17 fomentar a implantação, em regime de colaboração, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de O(zero) a 5 (cinco) anos;
1.Í8 atender as especificidades da educação infantil na organização das
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança
de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam aos
parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar
seguinte, visando o ingresso do educando de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
1.19 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos educandos na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção á infância;
1.20 promover em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção á infância, a busca ativa de estratégias que
proporcione o acesso das crianças de atê 3 (três) anos, correspondente á
educação infantil, preservando o direito de opção da família;
1.21 realizar e publicar, anualmente, em regime de colaboração com a
União, Estado, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e
outras instituições, levantamento da demanda manifesta para educação
infantil, de O(zero) a 5 (cinco) anos, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.22 estimular o acesso á educação infantil em tempo integral/parcial,
para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme
estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil.
1.23 reelaborar as propostas pedagógicas da Educação Infantil, na
vigência deste PME;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ÉS@|
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 11011
1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de
Educação – COMED n° 080/2014, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados de 16/10/2014, referente ao quantitativo de
educandos por docente;
1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos
educandos com necessidades alimentares especiais;
1.26 fomentar parcerias com as lES na formação continuada de Pós-
Graduação stricto sensu (Mestrado Profissional e/ou Educacional) aos
profissionais de educação infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PNE.
Estratégias:
2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da
proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os educandos do ensino fundamental, até o
segundo ano de vigência deste PME;
2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos
educandos do ensino fundamental, como forma de assegurar a
permanência e a aprendizagem dos mesmos;
2.4 realizar juntamente com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa
freqüência e abandono dos educandos, até o final da vigência do PME;
2.5 realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes
fora da escola, mediante denúncias, em parceria com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de
maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas
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entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial, das escolas do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano de
vigência deste PME;
no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível
do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições
climáticas da região, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
2*8 promover e fortalecer a relação das escolas com as Secretaidas de
Cultura, Esporte e Lazer, e demais instituições e movimentos culturais,
a fim de prantir a oferta regular de atividades artístico-culturais para a
livre fruição dos educandos dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão
cultural;
2*9 incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de
reuniões sistemáticas e projetos que visem ao estreitamento das
relações entre as escolas e as famílias;
2.10 estimular a oferta e permanência do ensino fundamental, em
especial dos anos iniciais, para as populações do campo, comunidades
indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades, a partir da
vigência deste PME;
2.11 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos
municipais, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
2.13 promover e fortalecer atividades de desenvolvimento e estímulo às
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo
estadual e nacional, a partir do segundo ano vigência deste PME.
ME/TA 3:. universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda
a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas
no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
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siBíSi;.-
3.1 estimular a participação municipal nas discussões nacionais e
estaduais sobre o programa nacional de renovação do ensino médio, a
fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por
meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e
diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte;
3.2 participar, em regime de colaboração com os ente estadual e federal
da elaboração da proposta a ser encaminhada ao Conselho Nacional de
Educação, de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
para os educandos de ensino médio, com vistas a garantir formação
básica comum, conforme estratégia 3.2 do PNE.
3.3 colaborar, em articulação com os órgãos competentes, na busca
ativa da população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a
partir da vigência deste PME;
3.4 colaborar na divulgação de campanhas, nos meios de comunicação,
de informações aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino
médio, sobre os cursos gratuitos integrados à educação profissional, na
vigência deste PME;
3.5 colaborar na implementação das políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação,
estimulando a participação na rede de proteção contra formas
associadas de exclusão, na vigência deste PME;
3.6 incentivar, nas escolas, a criação de uma cultura de respeito e
aceitação do outro como princípio educativo, e a partir do qual serão
construídas, no coletivo, as regras de convivência social, a partir da
vigência deste PME;
3.7 fomentar parcerias por meio de órgãos municipais, no atendimento
dos educandos do ensino médio de qualificação profissional na área
tecnológica nos contra turnos, de forma a possibilitar o domínio da
linguagem da informática;
3.8 contribuir com a articulação entre as escolas de ensino médio e as
instituições de ensino superior, no desenvolvimento das práticas
esportivas e culturais;
3.9 fomentar condições de fruição de bens e espaços culturais, para a
re^ização de atividades artístico-culturais pelos educandos do ensino
médio comenvolvimento da comunidade, na vigência deste PME
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META 4; universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta 4,
do PNE e PEE-MS, por meio de Fóruns, com representantes
governamentais e não governamentais eletivos a partir dos Conselhos
pertinentes, instituições, associações, entidades, movimentos sociais e
sindical, dos profissionais indígenas, quilombolas e do campo, inclusive
os segmentos de educandos e pais, a partir da aprovação deste PME;
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de
O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional,;
4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de docentes para o atendimento
educacional especializado nos CEIMs, nas escolas urbanas, do campo,
de comunidades quilombolas e indígenas, na vigência deste PME;
4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a
todos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação, ouvidos a família e o educando;
4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual,
para criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica com
os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME;
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imMuiTiftwwni mm
4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado
e Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o
acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da
adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva;
4.7 garantir a oferta de educação bilíngüe, em Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos educandos surdos e com
deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e
classes bilíngües e/ou escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do
Decreto n® 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, na
vigência deste PME;
4.8 garantir e promover a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
4.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
e ao atendimento educacional especializado, bem como a permanência e
o desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com
o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde, proteção ã infância, á adolescência e à
juventude, na vigência deste PME;
4.10 fomentar a execução, em articulação com órgãos e instituições
educacionais, programas de superação à situações de discriminação
contra educandos com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação promovendo a
eliminação de barreiras comportamentais, atitudinais, pedagógicas,
arquitetônicas e de comunicações, na vigência deste PME;
4.11 fomentar, articulação com instituições e orgãos afins, pesquisas
voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção
do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos educandos com deficiência, transtornos globais do
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1•
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste
PME;
4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da
educação, saúde e assistência social com técnicos especializados para
atender à demanda do processo de escolarização dos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, garantindo a oferta de docentes do atendimento
educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio
capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de
Libras, prioritariamente surdos, e docentes bilíngües, na vigência deste
PME;
4.13 acompanhar a aplicação e monitorar os resultados da avaliação
nacional, supervisionando o funcionamento das instituições públicas e
privadas que prestam atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.14 subsidiar, com dados da realidade da comunidade, a formulação
de políticas que atendam as especificidades educacionais de educandos
com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.15 colaborar com os órgãos de pesquisa demográfica e estatística
competentes, na formulação de questionários para obtenção de
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16 incentivar, em articulação com as lES públicas do estado, a
inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, os
referenciais teóricos das teorias de aprendizagem e dos processos de
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME;
4.17 promover e fortalecer parcerias com instituições comunitárias,
confessionais, fileintrópicas sem fins lucrativos e/ou conveniadas com o
poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento
escolar integral dos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas
redes públicas de ensino, na vigência deste PME;
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4.18 promover em parceria com as instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, audiências e
atividades públicas de discussão sobre educação especial, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do
sistema educacional inclusivo, durante a vigência deste PME;
4»19 promover estudos de conteúdos da educação inclusiva na
formação continuada de gestores e servidores das redes públicas de
ensino, na vigência deste PME;
4.20 apoiar a realização e promoção de campanhas educativas com
vistas à superação do preconceito gerador de barreiras atitudinais, a
partir do segundo ano de vigência deste PME;
4.21 incentivar a ampliação e a democratização do acesso à educação
superior, em articulação com as lES públicas, de educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3®
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1 estruturar, em regime de colaboração com a União e com o Estado,
os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, com qualificação e valorização dos docentes
alfabetizadores, por meio de cursos de formação continuada em serviço,
preristo no calendário escolar, com apoio pedagógico específico, a fim de
viabilizar a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 aplicar os instrumentos de avaliação nacionais periódicos e
específicos, contextualizados com a realidade de cada comunidade
(indígena, quilombolas e campo) para aferir a alfabetização dos
educados, aplicada a cada ano, bem como estimular os sistemas de
ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os educandos, até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
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fomentar a utilização das tecnologias educacionais e as práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos,
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividadej
5.5 apoiar a alfabetização de educandos do campo, indígenas,
quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais
didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas
e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada,
de docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu (mestrado profissional e/ou educacional) e ações de formação
continuada de docentes para a alfabetização;
5.7 incentivar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngüe
de pessoas surdas, semestabelecimento de terminalidade temporal;
5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e
implementando salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço),
nas unidades escolares, no ciclo de alfabetização (1° ao 3° ano), no
contra turno da criança.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação
básica.
6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação
básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, desenvolvidas por profissionais graduados na área de
atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7
(sete) horas durante todos os dias do ano letivo.
6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União,
programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado as especificidade de todas as comunidades,
englobando as indígenas, do campo e quilombolas, para atendimento
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em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio
da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, salas de recursos multifuncional, sala de atendimento do
núcleo de apoio a aprendizagem espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos;
6.4 produzir material didático específico para a educação em tempo
integral, na vigência deste PME;
6.5 oferecer cursos de formação continuada de recursos humanos para
a atuação na educação emtempo integral, na vigência deste PME;
6.6 promover a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros,
cinemas e planetários;
6.7 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada
escolar de educandos matriculados nas escolas da rede pública de
educação básica por parte das entidades privadas de serviço social,
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino, com garantia de transporte público
gratuito voltado para as comunidades indígena, quilombola e do campo;
6.8 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n°
12.101, de 27 de novembro de 2009» em atividades de ampliação da
jornada escolar de educandos das escolas da rede pública de educação
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
6.9 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e
quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando as peculiaridades locais;
6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais
Q^oiificados e recursos financeiros provenientes das três esferas
governamentais, para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de
4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
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6.11 prever, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o
tempo de permanência dos educandos na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
MSTA 7í fomentar a qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para
o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino
fundamental
55,2 55,5 55,7 66,0
Anos finais do ensino
fundamental
44,7 55,0 55,2 55,5
Ensino médio 44,3 44,7 55,0 55,2
7.1 participar do pacto interfederativo para implantação das diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
educandos para cada ano do ensino fundamental e do ensino médio,
respeitada a diversidade estadual e local;
7.2 assegurar que:
7.2.1 pelo menos 70% (setenta por cento) dos educandos do ensino
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o nível desejável, até o final da
vigência deste PME;
7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, até o
último ano de vigência deste PME;
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7.2.3 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem, respeitando as habilidades e
competências dos educandos com deficiência intelectual, até o último
ano de vigência deste PME;
7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil
dos educandos e do corpo de profissionais da educação, nas condições
de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o
quinto ano de vigência deste PME;
7.4 promover e adequar-se ao processo contínuo de autoavaliação das
escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos
de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
contínua da qualidade educacional, a formação continuada e específica
para os profissionais da educação de todas as etapas e modalidades e o
aprimoramento da gestão democrática, a partir do segundo ano da
vigência deste PME;
7.5 participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e ãs
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, ã formação de docentes e profissionais de serviços e apoio
escolares, á ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e
ã melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do
Estado, priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de
Dourados com IDEB abaixo da média, durante a execução do PEE-MS
em consonância com o PME – Dourados;
7.7 aplicar os instrumentos nacionais e adequar os instrumentos
municipais de avaliação da qualidade do ensino fundamental e do
ensino médio, englobando as áreas de ciências na avaliação dos anos
finais do ensino fundamental, na vigência deste PME;
7.8 desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores
específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como
da qualidade da educação bilíngüe para surdos, surdo-cegos e da
educação escolar indígena;
7.9 incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e
estaduais pelas escolas e rede de ensino para a melhoria de seus
tiBSS.2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
7.18 buscar, se necessário, junto a União e Estado financiamento para
que todas as escolas públicas de educação básica tenham acesso à
energia elétrica, abastecimento de água, esgoto sanitário e manejo de
solidos e demais necessidades de estrutura, na vigência do
7.19 participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equiparnentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais;
7.20 fomentar mecanismos para implementação das condições
necessárias à universalização das bibliotecas em todas as unidades
ntjo educação básica, com acesso a intemet, na vigência deste PME;
7.21 participar, em regime de colaboração com a União e demais entes
federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de
medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22 fomentar a informatização integral da gestão das escolas públicas
eda secretaria de educação e buscar formação inicial e continuada para
os profissionais dessas instituições, na vigência do PME;
7.23 implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas
escolas, com capacitação dos educadores para detecção das causas,
como violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade, até o terceiro ano de
vigência deste PME;
7.24 elaborar e implementar em parceria com a assistência social,
políticas de inclusão com vistas à permanência na escola dos
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade
assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei n.°
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA);
7.25 garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e
indígenas e da cultura sul-matogrossense nos currículos, e
implementar ações educacionais no município, nos termos da Lei n°
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n° 11.645, de 10 de março de
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2008, assegurando a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e a sociedade civil;
7.26 consolidar a oferta, com qualidade social, da educação escolar ã
população do campo e comunidades indígenas e quilombolas,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários,durante na vigência do PME, assegurando
desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural
dessas populações; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas sócio-culturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngüe na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades
indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação
especial;
7.27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a
educação escolar do campo, para as comunidades indígenas e
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades, produzindo em parceria com União e Estado,
disponibilizando materiais didáticos e tecnológicos específicos, inclusive
para os educandos com deficiência, atê o quinto ano de vigência deste
PME;
7.28 articular a educação formal com experiências de educação popular
e cidadã, por meio da mobilização das famílias e dos setores da
sociedade civil como propósito de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos os cidadãos, na vigência deste PME;
7.29 promover junto a União e ao Estado a articulação dos programas
da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas
como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de redes de apoio integral às famílias, em
especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como condição para
a melhoria da qualidade educacional, na vigência do PME;
7.30 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da
rede escolar pública de educação básica, por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde, na vigência do PME;
7.31 estabelecer ações efetivas voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento ã saúde e ã integridade física, mental e
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emocional dos profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional, durante a vigência deste PME;
7.32 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais
de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das
redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as
práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e
à sociedade;
7.33 desenvolver ações visando à formação de leitores e à capacitação
de docentes, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, na vigência deste PME;
7.34 participar, em articulação com os entes federados, de programa de
formação específica de docentes e de educandos para promover e
consolidar política de preservação da memória das diferentes culturas
nacional, estadual e municipal;
7.35 contribuir para a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e com a sociedade civil, na vigência do PME;
7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da
União, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da
educação básica, assegurada a manutenção e a atualização;
7.37 ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais, até o quinto ano de vigência deste PME;
7.38 realizar, anualmente, formação continuada de toda a comunidade
educacional sobre as metas do PME;
7.39 estudar a revisão, readequação e cumprimento da proposta
pedagógica da escola, tendo como parâmetro os padrões de qualidade,
como acompanhamento da SEMED, durante a vigência deste PME;
7.40 Fomentar o cumprimento da legislação vigente COMED
Deliberação n° 080/2014;
7.41 realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal
técnico e administrativo das escolas da educação básica;
7.42 criação do :Fórum Municipal de Educação, para acompanhar a
execução do PME.
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META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a
29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e
dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estratégias:
8.1 oferecer aos educandos com dificuldades de aprendizagem e atraso
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com
acompanhamento pedagógico, recuperação e progressão parcial,
visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus
estudos, na vigência do PME;
8.2 apoiar políticas específicas para ampliar o atendimento aos
segmentos populacionais considerados nesta meta na rede pública de
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos, na vigência
deste PME;
8.3 divulgar e incentivar, continuamente aos educandos, a participação
em exames gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4 estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e
de formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta
gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino
cursado pelo educando na rede escolar pública, a partir do segundo ano
de vigência deste PME;
8.5 promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos
indígenas e quilombolas, em parceria com as áreas de assistência
social, ONGs, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou
retomo de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de
estudo até o último ano de vigência deste PME;
8.6 acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência
nas escolas dos segmentos populacionais considerados, em parcerias
com as áreas competentes, com o objetivo de incentivar a conclusão dos
estudos;
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8.7 articular e promover, em parceria com outros órgãos e instituições,
currículos adequados às especificidades dos educandos da EJA,
incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da
inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir do
segundo ano de vigência do PME;
8.8 promover estudos, em parceria com as lES públicas e privadas do
Município de Dourados, sobre os fatores que interferem na permanência
da população de 18 a 29 anos no processo escolar, na vigência deste
PME, objetivando a garantia de devolutiva dos estudos realizados;
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 contribuir na implementação de políticas de erradicação do
analfabetismo em Dourados, em parceria com instituições da sociedade
civil organizada, na vigência deste PME;
9.2 realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para o
acesso e permanência na educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações da
sociedade civil;
9.3 colaborar na realização de levantamento da população de jovens e
adultos que está fora da escola, a partir dos 18 anos de idade, com
vistas à implantação diversificada de políticas para esses cidadãos, em
parceria com órgãos competentes, na vigência deste PME;
9.4 assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos de nível
fundamental a todos que não tiveram acesso ã educação básica na
idade própria, a partir de 2016
9.5 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos,
contribuindo para continuidade da escolarização básica, a partir da
vigência deste PME;
9.6 apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda
para jovens e adultos que freqüentarem cursos de alfabetização;
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9.7 realizar exames específicos que permitam aferir o grau de
alfabetização de jovens, com mais de 15 anos de idade, no ensino
fundamental, com vistas à promoção de avanços ou nivelamento, na
vigência deste PME;
9.8 promover ações de atendimento aos educandos da educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, em articulação com a área da saúde e assistência
social, na vigência deste PME;
9.9 realizar formação continuada dos docentes da EJA, incentivando a
permanência desses profíssionais nessa modalidade;
9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores
na educação, com utilização da educação à distância para jovens e
adultos, que atendam ás necessidades específicas desses educandos,
em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência
deste PME;
9.11 promover a articulação com empresas públicas e privadas para a
oferta das ações de alfabetização e programas permanentes da EJA
nessas empresas, com o apoio das tecnologias de informação e
comunicação e a educação à distância e a flexibilidade na oferta de
acordo com o ritmo do educando, no prazo de dois anos da vigência
deste PME;
9.12 implementar programas de capacitação tecnológica da população
de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis
de escolarização formal;
9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e
adultos em horários alternativos de acordo com demanda local, de
forma que os mesmos possam retomar e prosseguir os seus estudos;
9.14 exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a
qualidade dos cursos da E^A, por meio de avaliação institucional
interna e externa;
9.15 estabelecer padrões mínimos de qualidade para os cursos de
jovens e adultos nas etapas do ensino fundamental na vigência deste
PME;
9.16 acompanhar e monitorar o acesso e a permanência dos jovens e
adultos nos cursos da EJA, nas etapas do ensino fundamental;
9.17 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as
necessidades dos idosos, com vistas á promoção de políticas de
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erradicação do analfabetismo, implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos
idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas, com currículos e metodologias diferenciadas, elaborados em
parcerias com as lES, bem como material didático adequado e aulas de
tecnologias;
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1 apoiar a implementação de programas de educação de jovens e
adultos do ensino fundamental e à formação profissional inicial, com
estímulo á conclusão dessa etapa, em parceria com a comunidade local
e instituições que atuam no mundo do trabalho;
10.2 fomentar, integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, considerando as
especificidades das comunidades indígenas, quilombolas e do campo.
10.3 promover formação inicial de docentes para atuação nos cursos da
EJA integrada á educação profissional, na vigência deste PME;
10.4 promover a realização de cursos de formação continuada aos
docentes que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, na vigência do PME;
10.5 prover condições materiais, infraestrutura adequada e recursos
financeiros para as escolas que oferecem EJA, que subsidiem a
execução de programas específicos, até o terceiro ano de vigência deste
PME;
10.6 expandir as matrículas da educação de jovens e adultos, de modo
a articular a formação inicial e continuada dos trabalhadores com a
educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade
desses, na vigência deste PME;
10.7 ampliar a oferta de cursos da EJA, na etapa do ensino
fundamental, integrado com a educação profissional, incluindo jovens e
adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, na vigência deste
PME;
10.8 estimular a organização, em parceria com as universidades,
currículos diversificados para a EJA, na etapa do ensino fundamental,
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voltados à formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e
cultura, respeitadas as normas educacionais vigentes e considerados os
saberes dos educandos trabalhadores, na vigência deste PME;
10.9 participar do Programa Nacional de Assistência ao Estudante,
compreeendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico
que contribuam para o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, na vigência deste PME.
MKTA 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica
de nível medio^ assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 apoiar as parcerias estabelecidas com a Rede Federal de ensino
para o desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio,
com vistas à expansão de matrículas, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME;
11.2 colaborar com a expansão do estágio na educação profissional
técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado
ao itinerário formativo do educando, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, á contextualização
curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.3 incentivar políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas,
que identifiquem as desigualdades étnico-raciais e regionais e que
viabilizem o acesso e a permanência dos educandos da educação
profissional técnica de nível médio, a contar do segundo ano de vigência
deste PME;
11.4 utilizar os dados da educação profissional técnica de nível médio,
inseridos no sistema nacional de informação profissional do Ministério
da Educação – MEC, para colaborar com a articulação e a oferta de
formação das instituições especializadas em educação profissional aos
dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades
empresariais e de trabalhadores.
META 12: elevar a taxa bruta de matricula na educação superior
para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro)
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
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menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
Estratégias:
12.1 articular-se com as lES do Estado, públicas e privadas, com vistas
à ampliação de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa
bruta de matrícula para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão e
permanência para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público;
12.2 incentivar e estimular a expansão e a otimização da capacidade
instalada da estrutura física e de recursos humanos das lES públicas e
privadas por meio de parcerias com as indústrias e o comércio local;
12.3 participar e apoiar a elaboração de planejamento estratégico em
parceria com as lES públicas e privadas de Dourados, com vistas à
interiorização da educação superior e à redução das assimetrias
regionais do Estado, com ênfase à expansão de vagas públicas e
especial atenção ã população na idade de referência, até o terceiro ano
de vigência deste PME;
12.4 manter atualizado diagnóstico situacional da educação superior
do estado, embasando planejamento e acompanhamento das ações
previstas nesta meta, assegurando a divulgação dos dados das
universidades públicas e privadas, em especial de acadêmicos
indígenas, a fim de criar políticas públicas que garantam a permanência
dos acadêmicos na universidade, anualmente, a partir do segundo ano
de vigência deste PME;
12.5 articular com as lES, públicas e particulares, a flexibilização de
estrutura curricular e de estratégias que favoreçam à mobilidade
acadêmica;
12.6 fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos
cursos de graduação presenciais e à distância nas universidades
públicas e privadas para 90% (noventa por cento) e a oferta de, no
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos, elevando a relação de
estudantes por docente para 18 (dezoito);
12.7 articular com as lES federais e estaduais a implementação da
oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a
formação de docentes para a educação básica, em todas as áreas do
conhecimento, bem como para atender ao déficit de profissionais em
áreas específicas;
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12.8 apoiar políticas de redução de desigualdades étnico-raciais e de
ampliação de taxas de acesso e permanência na educação superior de
educandos egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e
de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, de modo a apoiar seu sucesso
acadêmico, por meio de programas específicos que abranjam
instituições públicas e privadas, incluindo articulação com agências de
fomento e/ou instituições financiadoras;
12.9 estimular e apoiar campanha de divulgação junto aos educandos
do ensino médio sobre as possibilidades de financiamento disponíveis
para o acesso na educação superior;
12.10 fomentar procedimentos que assegurem, no mínimo, 10% (dez
por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação
em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua
ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.11 fomentar parcerias e convênios com instituições públicas e
privadas para a ampliação da oferta de estágio como parte da formação
na educação superior;
12.11.1 incentivar, parcerias e convênios para a ampliação da oferta de
estágio ao educando indígena, dentro da comunidade indígena como
parte da formação na educação superior;
12.12 estimular parcerias entre as lES e os setores da economia, de
forma a ampliar as oportunidades de estágio, remunerado ou não;
12.13 acompanhar e avaliar a realidade dos grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior de Dourados para apoiar
estratégias de inclusão, adotadas em políticas afirmativas;
12.14 acompanhar as condições de acessibilidade das lES, de forma a
assegurar as determinações estabelecidas na legislação;
12.15 articular programa de integração ensino-pesquisa-extensão para
a formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo
do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e
culturais do município;
12.16 diagnosticar e articular necessidades de formação de
profissionais da educação, atendendo à realidade e às necessidades
econômicas, sociais e culturais do município;
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Í2»17 estudar, junto às lES do estado, a flexibilização da estrutura
curricular dos cursos de graduação e de pós-graduação, permitindo o
enriquecimento do histórico escolar dos acadêmicos;
12.18 estimular junto ãs lES os programas de mobilização nacional e
internacional para educandos de graduação e pós-graduação;
12.19 oferecer condições materiais e humanas para que o ensino
público, presencial ou a distância, chegue ãs populações tradicionais,
do campo, comunidades indígenas e quilombolas, em relação ao acesso,
ã permanência, ã conclusão e ã formação de profissionais para atuação
nessas populações;
12.20 contribuir com programa de pesquisa diagnóstica para mapear
e/ou avaliar demanda de formação profissional nas diversas ái-eas de
atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade
da educação básica, em parceria com as agências fomentadoras e
financiadoras de pesquisa;
12.21 contribuir para a implantação em todas as lES acervo digital
bibliográfico e acessível para pessoas com necessidades especiais,
durante a vigência deste PME;
12.22 implementar medidas de utilização do SISU, como processo
seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com o MEC,
sistematicamente avaliado, e considerar a construção de um processo
seletivo específico para os educandos indígenas em parceria com as lES
públicos;
12.23 estimular a criação de mecanismos para ocupação das vagas
ociosas, em cada período letivo, na educação superior pública;
12.24 apoiar divulgação dos programas de acesso e financiamento do
ensino superior como o Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior – FIES e o Programa Universidade para Todos –
PROUNI, nas escolas de Ensino Médio;
12.25 colaborar, em parceria com o governo federal, de programa de
ampliação, reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços
adequados, para laboratórios específicos de pesquisa e inovação
tecnológica na rede pública de ensino;
META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta
e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
colaborar com as ações de avaliação, supervisão e regulação das
lES, em sintoma com o SINAES;
13.2 articular-se com MEC e INEP, de forma a compor o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior;
13.3 colaborar com a ampliação da cobertura do ENADE, de modo a
aphar oquantitativo de estudantes e das áreas de formação avaliados;
13.4 colaborar com processo contínuo de autoavaliação das instituições
de educação superior, com vistas a participação das comissões próprias
de avaliação, bem como com a aplicação de instrumentos de avaliação
que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a
qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.5 criar mecanismos para estabelecer discussões conjuntamente com
as lES e a rede municipal para promover a melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros educandos, combinando formação
geral e específica com a prática didática, além da educação para as
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas
com deficiência;
13.6 apoiar a implantação de Laboratórios Interdiciplinares de
Formação de Educadores (LIFE – Capes) em todas as lES públicas;
13.7 colaborar com o padrão de qualidade das lES públicas,
articulando o direcionamento de sua atividade, de modo que realizem’
efetivamente, pesquisa institucionalizada articulada a programas de
pós-graduação stricto sensu, com estrutura física e equipamentos
obrigatoriamente pela instituição e pelos órgãos de fomento;
13.8 apoiar e articular junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES a implantação de um Programa de
Valorização da Integração, Graduação e Pós-Graduação em todas as
áreas de conhecimento, valorizando a integração do ensino, da pesquisa
e da formação de educador, por meio da pontuação destas atividades
nos processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de pósgraduação;
•iSiSè&í ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL i6SÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS íIImI
13.9 estimular e apoiar a formação de consórcios de lES públicas, com
vistas a {potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, proporcionando ampliação de
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.10 apoiar as lES de Dourados com vistas a ampliar a taxa de
conclusão média dos cursos de graduação presenciais e a distância nas
universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e,
nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e
fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em
5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos educandos
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE e,
no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)
desses obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta
e cinco por cento) nesse exame, emcada área de formação profissional;
13.11 incentivar, por meio de políticas públicas municipais, o acesso e
a permanência dos servidores municipais nos cursos de graduação e
pós graduação nas lES públicas;
13.12 criar convênios com vistas a fomentar a formação inicial e
continuada dos servidores municipais junto as lES públicas, na
vigência deste PME;
13.13 articular junto ao MEC a ampliação dos fomentos relativos às
políticas de formação inicial e continuada dos profissionais técnicoadministrativos
da educação superior;
13.14 estimular políticas/ações de ampliação do número de docentes
mestres e doutores nas lES de Dourados, de forma que seja ampliada
para 75% (setenta e cinco por cento) a proporção de docentes mestres e
desta, 35% (trinta e cinco por cento) sejam doutores, mediante cursos
aprovados e reconhecidos pela CAPES.
META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de
60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
14.1 estimular a articulação junto às agências oficiais de fomento com
vistas ã expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu nas
diversas áreas de conhecimento, inclusive com a ampliação do
financiamento para bolsas para Pós-Graduação (CAPES, Conselho
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I O.OUIIA
Nacion^ de Desenvolvimento Científico eTecnológico – CNPq. Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência eTecnologia do Estado
de Mato Grosso do Sul, e estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil – Fies;
14.2 estimular a atuação articulada entre as agências estaduais de
fomento à pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior -CAPES;
14.3 incentivar a expanção do financiamento estudantil, por meio do
Fundo de Financiamento Estudantil —Fies, á pós-graduação stricto
sensu;
14.4 estimul^ a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de
educação à distância em cursos de pós-graduação stricto sensu;
14.5 estimular a criação de mecanismos para favorecer o acesso das
populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir
as desigualdades étnico-raciais e regionais;
14.6 apoiar a criação de um programa de pós-graduação stricto sensu
para quilombolas, povos indígenas e do campo no Centro Oeste;
14.7 estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
eminstituições superiores localizadas no interior do Estado;
14.8 estimular a expansão de programa de acervo digital de referências
biblio^áíicas para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade ás pessoas com deficiência e terceira idade;
14.9 estimular a articulação de políticas de estimulo à participação de
mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular
aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
14.10 estimular programas, projetos e ações que objetivem á
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira,
incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de
pesquisa;
14.11 incentivar via FUNDECT, programas para o fortalecimento das
redes e grupos de pesquisas e projetos para internacionalização das
pesquisas por pesquisadores do município de Dourados;
14.12 apoiar políticas de promoção e financiamento de intercâmbio
científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as lES, pesquisa
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PREFEITURA MUNICIPAL DEDOURADOS
e extensão do município de Dourados com as demais instituições
brasileiras e estrangeiras;
14.13 apoiar a ampliação dos recursos destinados à FUNDECT,
conforme previsto na legislação, em 1% (um por cento) do orçamento do
MS, visando melhorar os investimentos em pesquisas com foco em
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a
formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o
aumento da competitividade das empresas de base tecnológica no
estado;
14.14 apoiar a ampliação dos recursos destinados à FUNDECT, visando
aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico das lES e Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs do
Mato Grosso do Sul e de Dourados e a competitividade nacional e
internacional da pesquisa desenvolvida em Dourados;
14.15 apoiar articulação com as agências oficiais de fomento a
ampliação do investimento na formação de doutores, de modo a atingir
a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (um mil) habitantes;
14.16 estimular a cooperação científica com empresas, lES e demais
ICTs, com vistas a ampliação qualitativa e quantitativa do desempenho
científico e tecnológico do município de Dourados;
14.17 apoiar articulação, com os órgãos de fomento, para implantação
de um programa de reestruturação das condições de pesquisa das lES
de Dourados, em parceria com a FUNDECT, visando aumentar os
recursos do Pró-Equipamentos (CAPES) e do Fundo de Infra-Estrutura –
CT-Infra (Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP) atualmente
disponibilizados para os cursos de pós-graduação já implantados no
MS, e melhorar a infraestrutura física, de equipamentos e de pessoal
em todas as lES públicas de Dourados;
14.18 articular políticas municipais em parcerias com as lES públicas e
privadas para ampliação da pesquisa científica e de inovação, e
promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade
regional, a conservação da biodiversidade e a formação para a educação
ambiental do município de Dourados;
14.19 estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das lES, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano
de vigência deste PNE, política nacional de formação dos
ESTADO DEMATO GROSSODOSUL
PREFEITURA MUNICIPAL DEDOURADOS
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do
caput do art. 61 da Lei n® 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de
profissionais da educação e promover ações que sejam capazes de
atender a estas necessidades por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior, órgãos e gestores municipais;
15.2 realizar diagnóstico, ouvindo a comunidade local dentro das suas
especificidades, elencando prioridades para indicação de cursos de
graduação e pós-graduação nas lES públicas;
15.3 estimular os profissionais da educação básica cursar licenciatura
e pós-graduação, nas lES públicas;
15.4 estimular o uso de ambiente virtual de aprendizagem de cursos de
formação continuada, atendendo as diferentes áreas de atuação, para
capacitação constante de profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
15.4.1 incentivar a participação dos profissionais do administrativo
educacional em curso de formação continuada;
15.5 fomentar políticas específicas para formação inicial e continuada
de profissionais da educação para atuarem nas escolas do campo, das
comunidades indígenas, quilombolas, e para a educação especial
contemplando todas as etapas e modalidades da educação básica, na
vigência deste PME;
15.6 incentivar articulação com as instituições de ensino superior para
que ofereçam cursos de licenciatura, e discutam a necessidade de
adequação curricular, de forma a suprir as demandas locais, dividindo
a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica, incorporando as modernas tecnologias de
informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum
dos currículos da educação básica, no prazo de 1 (um) ano de vigência
deste PME;
15.7 diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de
docentes que lecionam nas escolas do campo, em comunidades
indígenas e quilombolas e na educação especial visando fomentar
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políticas para formação desses profissionais, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME;
15.7.1 viabilizar a realização de concursos públicos específicos para
otação de docentes nas escolas indígenas para o provimento de cargos
efetivos.
15.8 fortalecer as parcerias entre as instituições de educação básica e
os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades
complementares, atividades de extensão e estágios, visando ao
aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no
magistério da educação básica, na vigência deste PME;
15.9 incentivar a participação dos profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério em cursos técnicos de nível médio
e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas diversas
áreas de atuação, na vigência deste PME;
15.10 incentivar que os docentes de idiomas das escolas públicas de
educação básica, realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem,
mediante programas instituidos pelos governo federal ou estadual;
incentivar a formação técnica dos profissionais administrativos
da educação, que valorize a experiência prática, por meio de cursos de
educação profissional voltados á complementação e certificação;
15.12 incentivar por meio de regime de colaboração entre União,
Estado e Município, que os docentes da educação infantil e de ensino
fundamental tenham formação específica de nível superior, de
licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação;
15.13 buscar em regime de colaboração entre os entes federados, a
construção da política municipal de formação continuada para os
profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério;
15.14 realizar estudos em articulação com as lES públicas e privadas,
para incluir nos currículos de formação profissional de nível médio e
superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, na perspectiva da inclusão social, aos profissionais
administrativos a partir do segundo ano de vigência deste PME;
5.15 desenvolver políticas para a atuação de profissionais com
formação específica para o atendimento dos educandos com
necessidades educacionais especiais;
ESTADO DEMATO GROSSO DOSUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
META16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por
cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação, considerando
as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
16.1 buscar o planejaniento e desenvolvimento, em parceria com as
lES, de cursos regulares, presenciais ou à distância, em turnos e
calendários que facilitem e garantam aos docentes em exercício, a
formação continuada nas diversas áreas de ensino;
16.2 fomentar formação continuada, presencial ou a distância, aos
profissionais de educação, inclusive nas novas tecnologias da
informação e da comunicação, voltados para a prática educacional;
16.3 promover articulação com as lES para oferta de formação
continuada de docentes para o atendimento educacional especializado,
na vigência deste PME;
16.4 promover a formação continuada de docentes de todas as áreas de
conhecimento, em idiomas, artes, música e cultura, em sua área de
formação e atuação;
16.5 expandir, com apoio do governo federal, estadual e municipal,
programa de composição de acervo educacional e programa específico
de acesso, bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em
Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados
para os docentes da rede pública de educação básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação
com criação de espaços específicos, a partir do segundo ano de vigência
deste PME;
16.6 estimular e incentivar o acesso ao portal eletrônico, criado pelo
governo federal para subsidiar a atuação dos docentes da educação
básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.7 garantir, para todos os profissionais de educação, licenciamento
remunerado e/ou bolsa para cursos de mestrado e doutorado, com cota
de 1/8 (um oitavo) dos profissionais para afastamentos, bem como
horário reservado para estudos, a partir do primeiro ano de vigência
deste PME;
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16.8 fortalecer a formação dos docentes das escolas públicas de
educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e da
Leitura e de programa nacional de disponibilização de recursos para
acesso a bens culturais pelo magistério público;
16.9 garantir formação continuada para mediadores de leitura na
educação básica;
16.10 garantir a guarda do local de lotação quando concedida a licença
para estudo,, bem como a garantia da promoção por tempo de sei’viço;
prever, nos concursos para a educação indígena, a inclusão de
requisitos referentes às particularidades culturais dos grupos
indígenas, especialmente as lingüísticas;
16.12 buscar, em parceria com as lES públicas, a oferta de cursos de
especialização presenciais ou a distância, voltados para a formação de
docentes e administrativos para as diferentes áreas de ensino e, em
particular, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e
adultos, educação indígena e educação infantil;
16.13 assegurar, que os sistemas estadual e municipal de ensino
desenvolvam programas de formação continuada, presenciais ou a
distância, para docentes, contando com a parceria das lES públicas;
16.14 fomentar parceria com as lES públicas para que desenvolvam
programas de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e
doutorado e pesquisa em educação para que atuem como centros
irradiadores da formação profissional em educação, para todos os níveis
e modalidades de ensino, na vigência deste PME;
16.15 buscar parceria com as lES públicas de cursos de especialização,
mestrado e doutorado na área educacional, a fim de desenvolver
projetos de pesquisa nesse campo, na vigência deste PME;
16.16 identificar e mapear, no sistema de ensino, a necessidade de
formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, e
estimular a formação, durante a vigência deste PME;
ME/TA 17: valorizar os profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
17.1 constituir fórum específico, em âmbito municipal, com
representações dos órgãos públicos, dos trabalhadores da educação e
de segmentos da sociedade civil para acompanhamento da atualização
do valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério
público da educação básica e dos repasses financeiros, na vigência
deste PME;
17.2 garantir plano de cargos e carreiras unificado (docentes,
especialistas em educação e funcionários administrativos);
17.2.1 implantar, no mínimo, piso nacional do magistério para uma
jornada semanal de 20 (vinte) horas, por meio de uma política salarial
que inicie em 2016 e finalize em 2020, conforme Lei Complementar n°
267, de 17 de dezembro de 2014; respeitando a lei de responsabidade
fiscal e o limite prudencial da folha;
17.3 garantir a atualização progressiva do valor do piso salarial
nacional para 20 (vinte) horas aos profissionais do magistério público
da educação básica, até 2020;
respeitando a lei de responsabidade fiscal e o limite prudência! da folha;
17.4 assegurar no plano plurianual a meta de reajuste dos profissionais
do magistério e administrativo;
17.5 buscar a implantação nas escolas da rede pública de programa de
escola confortável, que valorize o conforto, a segurança e o bem-estar
nos espaços escolares, com arborização, iluminação, climatização,
manutenção dos prédios e mobiliários suficientes e adequados;
META 18; assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de
planos de Carreira para os profíssionais da educação básica e
superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de
Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição
Federal.
Estratégias:
18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até
o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento),
no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%
(cinqüenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da
educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento
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efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados;
18.2 estimular os profissionais da educação a fazer cursos de
aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para
os conteúdos e as metodologias de ensino;
18.3 manter democraticamente comissões paritárias no interior das
instituições educacionais, composta por representantes dos docentes e
administrativos, para a avaliação anual dos profissionais da educação
em efetivo exercício, readaptados e em estágio probatório, bem como
profissionais contratados;
18.4 realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas
escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas no provimento
de cargos efetivos;
18.5 incentivar a participação de comissão eleita democraticamente
pelo sindicato dos trabalhadores em educação, para contribuir com os
órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos
planos de Carreira, a partir da vigência deste PME;
18.6 garantir, sempre que houver a necessidade de abertura do
concurso público, a participação da comissão organizadora paritária,
constituída por Servidores Públicos Municipais efetivos, representantes
da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de
Educação, da Procuradoria Geral do município e do respectivo Sindicato
da Classe, o qual deverá participar de todo o processo, desde a
elaboração do edital até a posse.
18.7 normatizar as cedéncias e a readaptação de pessoal do magistério
e dos demais cargos de provimento efetivo, na vigência deste PME;
18.8 definir diretrizes para orientação periódica dos profissionais da
educação acerca do desenvolvimento na carreira, por meio da Comissão
de Valorização Profissional dosTrabalhadores emEducação – CVP;
18.9 publicar anualmente o quadro de vagas existentes, para a remoção
dos profissionais da educação em efetivo exercício e readaptados;
18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica
para os profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento
de doenças, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares,
ergonômicos, psiquiátrico e psicológicos;
18.11 considerar a viabilidade de realização de exercícios e atividades
preventivas para a diminuição de doenças e lesões decorrentes de
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atividades repetitivas, em conformidade com a especificidade de cadq
segmento, sob a orientação de profissionais da área;
18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo
por promoção pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do
mês que completou-se o triênio, ainda que de forma retroativa, após
aprovação em avalição;
18.13 garantir a mudança de função dos profissionais da educação
readaptados, para exercerem atribuições e responsabilidades
compatíveis com sua capacidade física ou mental, verificada em perícia
médica oficial especializada;
18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12
(doze) as classes na carreira do grupo do magistério, integrando na
linha de promoção as letras I, J, Ke L;
18.15 observar os requisitos dos artigos 70 e 71 da Lei n” 9.394/96,
que disciplinam as despesas consideradas gastos com manutenção e
desenvolvimento do ensino, quanto à cedência de profissionais para
outras funções fora do sistema ou rede de ensino;
18.16 garantir prioritariamente a supléncia de aulas aos profissionais
concursados 20 (vinte) horas, na rede municipal de ensino, em relação
a contratação.
META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a
da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
aprovar lei específica para o sistema de ensino municipal e
disciplinar, em atendimento ao art. 9° da Lei n° 13.0Ü5, de 2014, a
gestão democrática da educação pública, adequando a legislação local
já adotada com essa finalidade;
19,2 fomentar e planejar junto á SEMED de Dourados, cursos de
formação continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento
e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e
aos representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho
de suas funções, na vigência deste PME;
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19.3 garantir autonomia dos conselhos referente às decisões tomadas
por eles; bem como a transparência das verbas destinadas a educação;
providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de
Dourados, espaço físico adequado para as reuniões dos conselhos
ligados á educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de
consumo, na vigência deste PME;
19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum
Municipal de Educação de Dourados-MS, incluindo as ospecificidades
da educação indígena, composto por órgãos e instituições
representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais
e sindicais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das
conferências municipais e elaboração ou adequação do Piano Municipal
de Educação;
19.6 estimular a constituição e fortalecer os grêmios estudantis e
implementar as ações das associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, formação estrutural e suporte específicos, espaços adequados
e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua
articulação orgânica com os conselhos escolares, a partir do primeiro
ano de vigência deste PME;
19.7 estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares
e conselhos municipais de educação, como insirLirnentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por
meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições
de funcionamento autônomo;
19.8 implementar e consolidar a participação e a consulta de
profissionais da educação, educandos e seus familiares na formulação
dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolar e regimentos escolares, assegurando a pai ticipação da
comunidade escolar na avaliação institucional; nas unidades escolares
e Centros de Educação Infantil, na vigência deste PME;
favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de
ensino, garantindo o repasse para manutenção de cada unidade de
ensino;
apoiar e participar dos programas nacionais de formação para
gestores das unidades escolares, na vigência deste PME;
19.11 implantar e implementar um Programa de Formaçãu Continuada
de Gestores, diretores escolares e coordenadores de CEIIvIs, articulandoo
ao Decreto n° 1.131/2014, de 17 de Junho de 20i^-i, que cria o
s
k
•a
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Programa de Formação Continuada para os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Dourados;
19.12 fomentar a formação continuada por meio de palestras, cursos a
distância e minicursos para diretores, gestores escolares e
coordenadores de CEIMs, na vigência deste PME;
19.13 promover encontros periódicos dos gestores escolares e
coordenadores de CEIMs para troca de experiências e reflexões da
prática pedagógica;
19.14 implementeu- programas que garantam qualificação e apoio
permanente às práticas docentes e de gestão das escolas públicas e
CEIMs, firmando compromisso com a qualidade social da educação;
criar mecanismos que incentivem a efetiva participação das
famílias no acompanhamento do processo ensino-apreadizagem dos
filhos, através de palestras, círculos de estudos, atividades festivas da
escola em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) nas Unidades Escolares e CEIMs;
19.16 criar mecanismos de avaliação interna e externa nas instituições
de ensino;
META 20: ampliar o investimento público em educação pública de
forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto – PIB do País no 5® (quinto) ãc vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 estimular a participação no pacto entre os entes federados para
cumprir as determinações de atingir o investimento de 10% (dez por
cento) do PIB, até o final do decênio deste PME;
20.2 elaborar estudos de viabiliade de aumento de recursos financeiros
para ensino público municipal que apóiem a ampliação e qualificação
das matrículas em CEIMs, pré-escolas, educação escolar indígena e
adaptações necessárias para a inclusão de educandos cuíIí deficiência
de acordo com a legislação vigente, com apoio de assessoria técnica
para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com
implementação de equipamentos, materiais didáticos ‘e «nobiliários
específicos, a partir da vigência deste PME;
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ESTADO DEMATO GROSSO DOSUL
PREFEITURA MUNICIPAL DEDOURADOS
20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e
Estado, para políticas e estratégias de solução de problemas do
transporte escolar;
20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos
financeiros às escolas da rede municipal de ensino que não aiingirem o
valor do Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi e, postci iormente, do
Custo Aluno Qualidade – CAQ, na vigência deste PME;
20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar
programas e laboratórios de acompanhamento da aprei.dizagem com
profissionais formados na área, para estudantes com ciinLuidades de
aprendizagem e/ou distorção idade-série;
20.6 garantir, o cumprimento da Lei n° 11.738/2008 que institui o piso
salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério
público da educação básica, com início em 2016 e ténnino em 2020,
respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial da
folha;
20.7 fortalecer mecanismos que incentivem a população a participar de
discussões, por meio de audiências públicas com a sociedade
organizada, sobre as receitas financeiras educacionais, por ocasião da
aprovação dos planos orçamentários, de forma que os jecretários de
educação estadual e municipais juntamente com os esnselhos e
representantes sindicais, no âmbito de suas jurisdições, juntamente
com a Assembléia Legislativa e/ou Câmara Municipal, demonstrem os
recursos educacionais advindos da esfera federal, dos impostos próprios
estadual e municipal e alíquotas sociais e suas respectivas aplicações,
seguidas de justificativas da aplicação, na vigência deste Iavi E;
20.8 democratizar, descentralizar e desburocratizar a eiaboração e a
execução do orçamento, planejamento e acompanhameniu das políticas
educacionais, de forma a promover o acesso de toda a comuiiidade local
e escolar aos dados orçamentários, com transparência na ulilização dos
recursos públicos da educação;
20.9 fomentar o fortalecimento dos conselhos estaduais c municipais
de educação como órgãos autônomos, plurais e com funções
deliberativas, normativas, consultivas e fiscalizadoras;
20.10 cumprir a Lei Municipal n° 3.695, de 05 de JuiliO de 2013,
aplicando 100% (cem por cento) das verbas transferidas pelo governo
federal do Fundo Social do Prê-Sal, royalties e participaç ões especiais,
referentes ao petróleo e á produção mineral, em ..laaatenção e
desenvolvimento da educação básica até o final do decênio, deste PME, e
que cuja assistência financeira corra por conta de dotacàs ui çamentária
&
a
ESTADODE MATOGROSSO 00 SUL
« PREFEITURA MUNICIPAL DEDOURADOS
consignada anualmente, e ficando limitada aos valorei uaiorizados na
ação específica da programação orçamentária e finaiiceira anual,
condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçaiucniária Anual
(LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Piano Plurianual
(PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, cr à viabilidade
operacional.