Lei nº 3870 – Autoriza transporte de estudantes da zona rural e distritos de ensino superior e técnico
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPA
LEI Nº 3.870, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o Município de Dourados efetuar o
transporte de estudantes da Zona Rural e dos
Distritos, matriculados no Ensino Superior e
Escolas Técnicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o
transporte de estudantes, da Zona Rural e dos
Distritos, regularmente matriculados no ensino
superior e escolas técnicas do Município.
Art. 2º. Os beneficiários de que tratam esta lei deverão ser
cadastrados pela Secretaria Municipal de
Educação, para que o Município tenha
conhecimento da demanda e estabeleça critérios
de atendimento.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder as alterações necessárias no orçamento
2015 para atender as disposições desta lei.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, após a data de sua
publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPA
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Faria Machado
Procurador Geral do Município