Lei nº 3831_2014 – Semana em Comemoração ao Dia da Árvore
event_available 07/10/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 3.831 DE 23 DE SETEMBRO DE
2014.
“Dispõe sobre a fixação no calendário de
Eventos do Município a Semana em
Comemoração ao Dia da Árvore.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de
Dourados, a Semana em Comemoração ao Dia
da Árvore. A semana abrangerá o Dia da Árvore
comemorado em 21 de setembro.
Art. 2º. A semana em comemoração ao Dia da Árvore
deverá consta no Calendário de Eventos do
Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dourados – MS, 23 de setembro de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município