Lei nº 3114 – Dispõe Sobre a Proibição do uso de Telefone Celular nos Estabelecimentos de Ensino Público do Município de Dourados, Durante o Horário das Aulas
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI Nº 3114 DE 30 DE JUNHO DE 2008. “Dispõe Sobre a Proibição do uso de Telefone Celular nos Estabelecimentos de Ensino Público do Município de Dourados, Durante o Horário das Aulas” O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica proibido o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino público do Município de Dourados-MS, durante o horário das aulas. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de junho de 2008. José Laerte Cecílio Tetila Prefeito Raul Lídio Pedroso Verão Secretário Municipal de Governo Jovina Nevoleti Correia Procuradora Geral do Município