Lei nº 2967 – Dispõe sobre os motoristas que prestam serviços de entrega, bem como as empresas que mantém o referido serviço ao transportarem pelas vias públicas de Dourados, a utilizarem vestimentas com faixas fosforescentes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI N° 2967, DE 12 DE JUNHO DE 2007. “DISPÕE SOBRE OS MOTORISTAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ENTREGA, BEM COMO AS EMPRESAS QUE MANTÉM O REFERIDO SERVIÇO AO TRANSPORTAREM PELAS VIAS PÚBLICAS DE DOURADOS, A UTILIZAREM VESTIMENTAS COM FAIXAS FOSFORESCENTES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Os motociclistas que transitarem pelas vias públicas de Dourados-MS, prestando serviços de entrega, deverão utilizar vestimentas com faixas fosforescentes. Parágrafo único: As faixas em material fosforescentes deverão localizar-se nas costas laterais das vestimentas, acima da cintura. Art. 2º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no concernente as especializações técnicas e a penalização aos infratores. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de junho de 2007. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA PREFEITO