Lei nº 2965 – Dispõe sobre a instituição do feriado Municipal de Corpus Christi
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LEI Nº 2.965, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
“Dispõe sobre a instituição do feriado Municipal
de Corpus Christi”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica instituído como feriado municipal o dia do ano
em que se comemora Corpus Christi.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 06 de junho de 2007.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito