Lei nº 2906 – Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Prevenção à Deficiência
event_available 03/10/2014 |
access_time 14:14 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Lei-nº-2906-Dispõe-sobre-a-criação-da-Semana-Municipal-de-Prevenção-à-Deficiência.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº. 2906, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2006
“Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal de Prevenção à Deficiência”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Dourados,
a SEMANA DE PREVENÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS a ser
comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de
agosto.
Art. 2º- A Semana de Prevenção a Deficiência mental, visual,
auditiva, física e múltipla, deverá se caracterizar
como uma política municipal, definida em
articulação do poder público municipal com a
sociedade civil organizada e representativa dos
usuários, entidades e profissionais da área.
Art. 3º- A política municipal deverá definir:
I- condições a ações de prevenção;
II- medidas de atendimento prioritário, em todas
as áreas, às necessidades básicas do cidadão
portador de necessidades especiais; e
III- mecanismos eficientes para sua inclusão à
vida comunitária.
Art. 4º- A ênfase à prevenção se efetivará prioritariamente,
mediante ações específicas nas áreas de saúde,
educação e assistência social, devendo ainda ser
contemplada nas demais áreas.
Art. 5º- O disposto nesta lei deverá constar dos Planos de
Ação de cada secretaria e ser obedecido por ocasião
da elaboração da proposta orçamentária do
Município.
2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 05 de dezembro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito