Lei nº 2899 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de esterilização de material usado em salões e institutos de beleza
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº 2.899, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
esterilização de material usado em salões e
institutos de beleza e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de estufas de
esterilização dos instrumentos utilizados para
manicure e pedicure, nos salões e institutos de
beleza em funcionamento no Município de
Dourados-MS.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no art. 1º da presente
lei, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para
instalação da estufa de esterilização e se
adequarem a presente lei.
Art. 3º O não cumprimento das disposições da presente
lei, sujeitará o estabelecimento infrator às
seguintes penalidades:
I- advertência escrita na primeira ocorrência;
II- multa de R$ 200,00 (duzentos reais) na
primeira reincidência;
§ 1º- A fiscalização ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde do Município.
§ 2º- Os valores estabelecidos no caput deste
artigo serão reajustados de acordo com a tabela do
IGPM- Índice Geral de Preço de Mercado.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Dourados, 09 de novembro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito