Lei nº 2897 – Dispõe sobre a Semana do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.897, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
“Dispõe sobre a Semana do Combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA DO COMBATE AO ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL E CRIANÇAS E ADOLESCENTE
no âmbito de Dourados.
Parágrafo único- A semana de que trata o artigo 1º
deverá englobar o dia 18 de maio de cada ano, que
foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao
Abuso Sexual de Crianças e Adolescente, de
acordo com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei deve ser regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação,
inclusive quanto as normas técnicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 2291, de 19 de outubro de
1999.
Dourados, 09 de novembro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito