Lei nº 2894 – Institui o Dia Municipal do Biomédico
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI Nº 2.894, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
“Institui o Dia Municipal do Biomédico”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Efemérides
Municipal, o DIA DO BIOMÉDICO, a ser
comemorado anualmente, todo dia 20 de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 09 de novembro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito