Lei nº 2892 – Institui o Dia Municipal do Agente de Segurança Pública
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LEI Nº 2.892, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
“Institui o Dia Municipal do Agente de
Segurança Pública”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município
o DIA MUNICIPAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA
PÚBLICA, a ser comemorado anualmente, todo dia
25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 20 de outubro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito