Lei nº 2890 – Dispõe sobre denominação de Praça do Município – Manoel Dourado
event_available 03/10/2014 |
access_time 14:02 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Lei-nº-2890-Dispõe-sobre-denominação-de-Praça-do-Município-Manoel-Dourado.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº 2.890, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
“Dispõe sobre denominação de Praça do
Município”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “MANOEL DOURADO”, a Praça a
ser construída na BR-163 do distrito da Vila São
Pedro, em frente ao Santuário Nossa Senhora
Aparecida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 13 de outubro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito