Lei nº 2889 – Dispõe sobre denominação de rua- Duílio Aloi
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.889, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
“Dispõe sobre denominação de rua- DUÍLIO ALOI”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “DUÍLIO ALOI”, a atual rua G-15,
localizada no Jardim Guaicurus, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
TELEMS, à ENERSUL e à SANESUL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 13 de outubro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito