Lei Nº 2885 – Dispõe sobre o selo e certificado da Empresa Cidadã
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI N° 2.885, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre o selo e certificado da
Empresa Cidadã.”
A Vereadora Margarida Maria Fontanella
Gaigher, presidenta da Câmara Municipal de
Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 3º da
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Toda e qualquer empresa que contratar para
seus quadros de funcionários pessoas
portadoras de necessidades especiais em
consonância com a Lei nº 8.213, de 24/07/91,
art. 93, receberá um selo e um certificado de em
“Empresa Cidadã”
Parágrafo Único – Será entregue somente 01(um)
selo certificado por empresa, mesmo que ocorra
diversas contratações.
Art. 2º. Entende-se por necessidades especiais, aqueles
cidadãos que possuem uma das seguintes
deficiências
a)auditiva;
b)Visual;
c)Física;
d)Mental;
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no
que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, 13 de dezembro de 2006.
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta