Lei nº 2883 – Dispõe sobre a denominação de Escola- Maria Conceição Angélica
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.883, DE 13 DE SETEMBRO DE
2006
“Dispõe sobre a denominação de Escola-
MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º – Fica denominada “MARIA CONCEIÇÃO
ANGÉLICA”, a Escola Municipal, situada no
bairro Jardim Guaicurus, desta cidade no
Município de Dourados-MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, as disposições em contrário.
Dourados, 13 de setembro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito