Lei nº 2874 – Dispõe sobre denominação de rua- Orides Vitali dos Santos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.874, DE 19 DE JULHO DE 2006
“Dispõe sobre denominação de rua- ORIDES VITALI
DOS SANTOS”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “ORIDES VITALI DOS SANTOS”, a atual
rua A-8, localizada no Jardim das Primaveras, neste
Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como comunicação à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à ENERSUL e à
SANESUL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 19 de julho de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito