Lei nº 2847 – Dispõe sobre denominação da Casa da Acolhida – Elena Efigênia Pereira
event_available 03/10/2014 |
access_time 9:56 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Lei-nº-2847-Dispõe-sobre-denominação-da-Casa-da-Acolhida-Elena-Efigênia-Pereira.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
LEI Nº 2.847, DE 30 DE MARÇO DE 2006
“Dispõe sobre denominação da Casa da
Acolhida”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica denominada “ ELENA EFIGÊNIA PEREIRA”, ao Casa
da Acolhida, no bairro Jardim Água Boa, desta cidade.
Artigo 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à
ENERSUL e à SANESUL.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 30 de março de 2006.
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Prefeito