Lei nº 2810 – Desafeta a fração “B”, do loteamento denominado Jardim Sabiá, autoriza permuta e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.810 DE 05 DE DEZEMBRO DE
2005
“Desafeta a fração “B”, do loteamento
denominado Jardim Sabiá, autoriza permuta e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar ato
de desafetação de um terreno denominado pela
Fração B, do lote12 da Quadra 02 – formato irregular
– com área de 275,22 m² (duzentos e setenta e cinco
metros), do loteamento denominado Jardim Sabiá,
conforme “Registro 03” da matricula nº 70.410 do
RGI local, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Ao Norte, 49,81 metros com a rua dos
Abacateiros; ao Sul, 51,02 metros com parte do
quinhão 27 da Fazenda Coqueiro (mat. 61.941); ao
Leste, 11,051 metros com a rua das Nogueiras; ao
Oeste, 0,00 metros. Objeto da matrícula 70.410, do
RGI local – avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar a
permuta da área indicada no artigo 1º desta lei, com
um terreno, determinado pela área A2 da quadra 02
do Quinhão 27, com área de 275,22 m² (duzentos e
setenta e cinco metros, e vinte e dois centímetros
quadrados), situado no loteamento denominado
Jardim Sabiá, de propriedade de Cláudio Takeshi
Iguma, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte, 8,4683 metros com parte do quinhão 27
da Fazenda Coqueiro (mat. 61.941); ao Sul, 8,4683
metros a Rua das Jaqueiras; ao Leste, 32,50
metros, parte do quinhão 27 da Fazenda Coqueiro
(mat. 61.941); e ao Oeste, 32,50 metros com o lote
A1 PMD. Objeto da matrícula nº 61.941, do RGI
local – avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 05 de dezembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito