Lei nº 2806 – Dispõe sobre a instituição do Dia da Consciência Negra em Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.806 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2005
“Dispõe sobre a instituição do Dia da
Consciência Negra em Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do
Município, o Dia da Consciência Negra, a
ser comemorado no dia 20 de novembro.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados(MS), 30 de novembro de 2005
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito