Lei nº 2799 – Os estabelecimentos comerciais do Município de Dourados ficam obrigados a manter afixados o número do telefone do Procon
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI Nº 2.799 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Os estabelecimentos comerciais do Município de
Dourados ficam obrigados a manter afixados o número do
telefone do Procon”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos comerciais do Município
de Dourados, com a obrigatoriedade de manter afixado o
número do telefone do PROCON.
Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão
afixar a informação, em local visível ao público.
Art. 3º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão adequar-se
ao disposto nesta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. Ao infrator será aplicada multa de R$ 226,00 (duzentos e
vinte e seis reais) e em caso de reincidência o valor da multa
será dobrado.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 07 de novembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito