Lei Nº 2796 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Municipal do Municipal de Dourados
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LEI N° 2.796, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
A Vereadora Margarida Maria Fontanella Gaigher,
presidenta da Câmara Municipal de Dourados, faz
saber que o Plenário aprovou e ela, de acordo com
o §7º do art. 43 da LOM, promulga a seguinte lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
colete anti-balístico ao efetivo da Guarda
Municipal do Municipal de Dourados.”
Art. 1º. Torna obrigatório o uso de colete anti-balístico ao
efetivo da Guarda Municipal de Dourados-MS.
§1º-A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste
artigo refere-se aos integrantes da Guarda
Municipal do Municipal de Dourados-MS
§2º-É imprescindível tal equipamento de
segurança e será mais um item disponível aos
integrantes da corporação mencionadas no
parágrafo anterior
Art. 2º. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias
da promulgação da presença da lei, expedirá a
regulamentação necessária à utilização do colete
anti-balístico pelos patrulheiros da Guarda
Municipal de Dourados.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 04 de novembro de 2005.
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta