Lei Nº 2794 – Dispõe sobre a oficialização da árvore símbolo do Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI N° 2.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a oficialização da árvore símbolo do
Município de Dourados”.
A Vereadora Margarida Maria Fontanella Gaigher,
presidenta da Câmara Municipal de Dourados, faz saber
que o Plenário aprovou e ela, de acordo com o §7º do art.
43 da LOM, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica oficializada a Árvore Tabebuia ochracea (cham.)
Standl.-Ipê Amarelos símbolo do Município de
Dourados.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 26 de outubro de 2005.
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta