Lei nº 2789 – Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível fundamental de Dourados
event_available 25/09/2014 |
access_time 14:29 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2789-Dispõe-sobre-a-proibição-de-utilização-por-alunos-de-objetos-cortantes-e-perfurantes-nas-escolas-do-nível-fundamental-de-Dourados.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
LEI Nº 2.789 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de
objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível
fundamental de Dourados e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as escolas do nível fundamental do Município de
Dourados deverão proibir o acesso dos alunos ás suas
dependências portando objetos cortantes e perfurantes, tais
como tesouras de ponta e estiletes.
Art. 2º. A direção da escola será responsável pelas medidas
destinadas ao cumprimento da presente determinação (lei).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 20 de outubro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito