Lei Nº 2779 – Veda a cobrança do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nos eventos realizados por entidades filantrópicas do Município de Dourados
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LEI N° 2.779, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
“Veda a cobrança do ECAD (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) nos eventos realizados por
entidades filantrópicas do Município de Dourados-MS”
A Vereadora Margarida Maria Fontanella Gaigher,
presidenta da Câmara Municipal de Dourados, faz saber
que o Plenário aprovou e ela, de acordo com o §7º do art. 43
da LOM, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibida a cobrança da taxa do ECAD (Escritório de
Arrecadação e Distribuição) nos eventos realizados por
entidades filantrópicas no Município de Dourados-MS”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 16 de setembro de 2005
MARGARIDA MARIA FONTENELLA GAIGHER
Presidenta