Lei nº 2772 – Cria, no âmbito do Município de Dourados, o Programa Parceiro da Escola
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
LEI N° 2772, DE 15 DE SETEMBRO DE
2005.
“Cria, no âmbito do Município de
Dourados, o Programa Parceiro da
Escola”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Parceiro da
Escola, a ser implantado no Município de
Dourados.
Art. 2º. O programa Parceiro da Escola consiste
na participação da iniciativa privada na
aquisição de uniformes, equipamentos,
materiais, móveis escolares e na reforma
e/ou ampliação das escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 3º. As empresas participantes do Programa
Parceiro da Escola podem, explorar, com
exclusividade, sua publicidade nos
equipamentos, materiais e uniformes
doados, bem como através de outdoors
nas escolas, em locais indicados pela
respectiva APM.
Art. 4º. A fiscalização da correta aplicação dos
recursos destinados às finalidades
descritas no Art. 2º desta Lei, fica ao
encargo da APM da escola beneficiada.
Parágrafo Único – O Conselho Escolar,
não concordando com o destino dado aos
recursos, comunicará sua reprovação às
autoridades competentes da Secretaria
Municipal de Educação e do Tribunal de
Contas, para as devidas providências.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 15 de setembro de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
PREFEITO