Lei nº 2764 – Tomba para o Patrimônio Histórico do Município de Dourados, o Jequitibá (Cariniana estrellensis) da Rua A-5, no Parque dos Jequitibás
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2764 DE 16 DE AGOSTO DE 2005
“Tomba para o Patrimônio Histórico do
Município de Dourados, o Jequitibá
(Cariniana estrellensis) da Rua A-5, no
Parque dos Jequitibás”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Tomba para o Patrimônio Histórico do
Município de Dourados, o Jequitibá
(Cariniana estrellensis) da Rua A-5,
localizado com a esquina da rua B-4, no
Parque dos Jequitibás.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 16 de agosto de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito