Lei nº 2762 – Dispõe sobre a reserva de assentos especiais para pessoas obesas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2762 DE 01 DE AGOSTO DE 2005
“Dispõe sobre a reserva de assentos
especiais para pessoas obesas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam as empresas de ônibus urbanos,
intermunicipais, escolares e de turismo em
funcionamento no Município de Dourados, obrigados
a disponibilizarem 5% (cinco por cento) de assentos
especiais para pessoas obesas.
Art. 2º Esta lei deve ser regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação,
inclusive quanto às normas técnicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de agosto de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito