Lei nº 2761 – torna obrigatorio a inspeção de saúde nos alunos da rede municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2761 DE 01 DE AGOSTO DE 2005
“Torna obrigatória a inspeção anual do estado
geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos
da rede pública municipal de ensino”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatória a inspeção anual do estado geral de
saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º A inspeção do estado geral de saúde dos alunos do
ensino fundamental e ensino médio será feita
através de avaliação clinica definida pela
municipalidade, realizada gratuitamente, no
primeiro bimestre do ano letivo.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a
execução do disposto nesta Lei..
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
celebrar os convênios que se fizerem necessários a
execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de agosto de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito